Vereadores de Osasco aprovam isenção de IPTU para igrejas

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Os vereadores de Osasco aprovaram nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 15/2017, que isenta os imóveis alugados ou cedidos em comodato para entidades religiosas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A Constituição Federal prevê imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a legislação municipal em vigor considera o IPTU devido quando o imóvel é alugado, embora a questão seja controversa nos tribunais.

O autor da proposta é o vereador Alex da Academia (PDT). Para ele, a cobrança do tributo cria uma barreira para a prática religiosa. “As igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil”, argumenta o parlamentar na justificativa da propositura.

O texto aprovado também abrange as áreas utilizadas para o desenvolvimento da liturgia, exceto as que abrigam atividades com fins lucrativos. O projeto não isenta as entidades de taxas eventualmente lançadas junto com o IPTU.

No caso de imóveis de até 500 metros quadrados, o benefício abrangerá toda a área alugada ou cedida. Já os maiores só terão isenção para a área efetivamente utilizada com fins religiosos.

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