Proposta de autoria do vereador Gabriel Saúde, aprovada por unanimidade, reforça combate à violência contra a mulher no serviço público municipal
Casos que chocaram o Brasil, como os de Eloá Pimentel, Eliza Samudio, Mércia Nakashima, Juliana Garcia e Tainara Souza Santos, vítimas de violência praticada por seus companheiros, serviram de base para a criação do Projeto de Lei nº 171/2025, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Osasco.
A proposta, de autoria do vereador Gabriel Saúde, veda a nomeação de pessoas condenadas por sentença criminal com trânsito em julgado, com base na Lei Maria da Penha, para cargos ou empregos públicos no município, incluindo o Poder Legislativo e a Administração Indireta.
A iniciativa surge em meio a dados alarmantes. Segundo o parlamentar, a cada dois minutos uma mulher sofre violência doméstica no Brasil. Apenas em 2023, o Estado de São Paulo registrou 221 feminicídios, o maior número desde 2018.
“Trata-se de uma medida de moralidade pública, de coerência administrativa e, sobretudo, de respeito às vítimas”, afirma Gabriel Saúde.
Projeto envia mensagem clara: Osasco não compactua com agressores
Para o vereador, a proposta é mais do que uma ação administrativa: é um posicionamento institucional do município contra a violência de gênero.
“Este projeto não nasce de impulso, mas da urgente necessidade de enviar uma mensagem clara: Osasco não compactua com agressores. Esta é uma luta de todos nós. Quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é ferida. Quando protegemos as mulheres, fortalecemos nossa comunidade”, conclui.
O que motivou a criação do projeto

Em entrevista, Gabriel Saúde explicou que os recentes casos de extrema violência impulsionaram a apresentação do projeto.
“Os números são alarmantes, mas o que realmente nos mobilizou foram os casos brutais divulgados recentemente: Juliana Garcia, espancada com 61 socos em 36 segundos; Tainara Souza Santos, arrastada por mais de 1 km e que teve as duas pernas amputadas; e, em Osasco, uma mulher assassinada com 15 facadas em seu local de trabalho. Não podemos assistir a essas barbaridades passivamente. A urgência exige respostas concretas do poder público.”
Medida ajuda de fato a combater a violência?
Segundo o parlamentar, o projeto é uma ferramenta concreta dentro de um pacote maior de ações necessárias.
“Este projeto é uma medida de moralidade pública que demonstra que Osasco não compactua com agressores. Mas é preciso ser claro: o combate efetivo à violência contra a mulher exige mudanças profundas na educação, na cultura, no fortalecimento da rede de proteção e no acesso à justiça. Sozinho, ele não resolve, mas envia uma mensagem clara de que Osasco não abre espaço para quem pratica violência de gênero, especialmente no serviço público.”
Como será feita a checagem dos condenados
A fiscalização ocorrerá de forma objetiva no momento da nomeação:
“Será exigida documentação que comprove a inexistência de condenação criminal transitada em julgado fundamentada na Lei Maria da Penha. Caso haja condenação, enquanto durar o cumprimento da pena ou até a extinção da punibilidade, a pessoa não poderá ingressar no serviço público municipal”, explicou.
A regra valerá para:
- Prefeitura de Osasco
- Câmara Municipal
- Autarquias, fundações e empresas públicas (Administração Indireta)
Projeto é considerado constitucional
Questionado sobre possíveis entraves jurídicos, Gabriel Saúde afirmou que a proposta é juridicamente segura.
“O projeto já passou pelas Comissões de Justiça e Redação, Direitos Humanos e Administração Pública, todas com parecer favorável. Ele se fundamenta nos princípios da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. Outros municípios já aprovaram leis semelhantes sem questionamentos judiciais.”
Quando a lei deve entrar em vigor
O vereador defende a máxima celeridade na tramitação final.
“Estamos trabalhando para que essa Lei entre em vigor o mais rápido possível. Cada dia sem essa proteção é um risco de ter agressores ocupando cargos públicos, pagos com recursos do povo. Após a sanção do prefeito, a lei passa a valer conforme o prazo previsto no próprio texto legal.”

