Projeto veda contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos de Osasco

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Proposta de autoria do vereador Gabriel Saúde, aprovada por unanimidade, reforça combate à violência contra a mulher no serviço público municipal

Casos que chocaram o Brasil, como os de Eloá Pimentel, Eliza Samudio, Mércia Nakashima, Juliana Garcia e Tainara Souza Santos, vítimas de violência praticada por seus companheiros, serviram de base para a criação do Projeto de Lei nº 171/2025, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Osasco.

A proposta, de autoria do vereador Gabriel Saúde, veda a nomeação de pessoas condenadas por sentença criminal com trânsito em julgado, com base na Lei Maria da Penha, para cargos ou empregos públicos no município, incluindo o Poder Legislativo e a Administração Indireta.

A iniciativa surge em meio a dados alarmantes. Segundo o parlamentar, a cada dois minutos uma mulher sofre violência doméstica no Brasil. Apenas em 2023, o Estado de São Paulo registrou 221 feminicídios, o maior número desde 2018.

“Trata-se de uma medida de moralidade pública, de coerência administrativa e, sobretudo, de respeito às vítimas”, afirma Gabriel Saúde.

Projeto envia mensagem clara: Osasco não compactua com agressores

Para o vereador, a proposta é mais do que uma ação administrativa: é um posicionamento institucional do município contra a violência de gênero.

“Este projeto não nasce de impulso, mas da urgente necessidade de enviar uma mensagem clara: Osasco não compactua com agressores. Esta é uma luta de todos nós. Quando uma mulher é agredida, toda a sociedade é ferida. Quando protegemos as mulheres, fortalecemos nossa comunidade”, conclui.

O que motivou a criação do projeto

Em entrevista, Gabriel Saúde explicou que os recentes casos de extrema violência impulsionaram a apresentação do projeto.

“Os números são alarmantes, mas o que realmente nos mobilizou foram os casos brutais divulgados recentemente: Juliana Garcia, espancada com 61 socos em 36 segundos; Tainara Souza Santos, arrastada por mais de 1 km e que teve as duas pernas amputadas; e, em Osasco, uma mulher assassinada com 15 facadas em seu local de trabalho. Não podemos assistir a essas barbaridades passivamente. A urgência exige respostas concretas do poder público.”

Medida ajuda de fato a combater a violência?

Segundo o parlamentar, o projeto é uma ferramenta concreta dentro de um pacote maior de ações necessárias.

“Este projeto é uma medida de moralidade pública que demonstra que Osasco não compactua com agressores. Mas é preciso ser claro: o combate efetivo à violência contra a mulher exige mudanças profundas na educação, na cultura, no fortalecimento da rede de proteção e no acesso à justiça. Sozinho, ele não resolve, mas envia uma mensagem clara de que Osasco não abre espaço para quem pratica violência de gênero, especialmente no serviço público.”

Como será feita a checagem dos condenados

A fiscalização ocorrerá de forma objetiva no momento da nomeação:

“Será exigida documentação que comprove a inexistência de condenação criminal transitada em julgado fundamentada na Lei Maria da Penha. Caso haja condenação, enquanto durar o cumprimento da pena ou até a extinção da punibilidade, a pessoa não poderá ingressar no serviço público municipal”, explicou.

A regra valerá para:

  • Prefeitura de Osasco
  • Câmara Municipal
  • Autarquias, fundações e empresas públicas (Administração Indireta)

Projeto é considerado constitucional

Questionado sobre possíveis entraves jurídicos, Gabriel Saúde afirmou que a proposta é juridicamente segura.

“O projeto já passou pelas Comissões de Justiça e Redação, Direitos Humanos e Administração Pública, todas com parecer favorável. Ele se fundamenta nos princípios da moralidade administrativa e da dignidade da pessoa humana. Outros municípios já aprovaram leis semelhantes sem questionamentos judiciais.”

Quando a lei deve entrar em vigor

O vereador defende a máxima celeridade na tramitação final.

“Estamos trabalhando para que essa Lei entre em vigor o mais rápido possível. Cada dia sem essa proteção é um risco de ter agressores ocupando cargos públicos, pagos com recursos do povo. Após a sanção do prefeito, a lei passa a valer conforme o prazo previsto no próprio texto legal.”


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