Barueri informa sobre novas regras para circulação de motos elétricas

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Normas valem desde 1º de janeiro e definem exigências para autopropelidos e ciclomotores

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri (Semurb) divulgou informações sobre as novas regras para motos elétricas e veículos similares, em vigor em todo o país desde 1º de janeiro. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo padronizar a circulação, aumentar a segurança viária e esclarecer quais veículos exigem CNH e emplacamento.

A regulamentação diferencia os chamados veículos autopropelidos dos ciclomotores, estabelecendo critérios técnicos e obrigações específicas para cada categoria.


O que são veículos autopropelidos?

De acordo com a nova legislação, os autopropelidos elétricos são veículos que atendem aos seguintes requisitos:

  • Distância máxima entre eixos de 130 cm
  • Potência de até 1.000 watts
  • Largura máxima de 70 cm (entre os guidões)
  • Velocidade máxima limitada a 32 km/h

Esses veículos não exigem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem emplacamento. A circulação é permitida em vias com limite de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.

Embora a legislação dispense documentação, a Semurb recomenda fortemente o uso de capacete, reforçando que o equipamento é essencial para a segurança do condutor.


Regras para ciclomotores são mais rigorosas

Já os ciclomotores elétricos passam a seguir regras semelhantes às das motocicletas. Enquadram-se nessa categoria os veículos:

  • De duas ou três rodas
  • Com potência de até 4.000 watts
  • Velocidade máxima de até 50 km/h
  • Ou motor de até 50 cilindradas

Para conduzir um ciclomotor, é obrigatório:

  • Emplacamento do veículo
  • CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
  • Uso de capacete com viseira abaixada

Regularização junto ao Detran

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Barueri orienta que os condutores de ciclomotores procurem o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para regularizar toda a documentação exigida pela nova legislação.

As normas estão previstas na Resolução nº 996 do Contran, que pode ser consultada para esclarecimento de dúvidas. A medida busca promover mais segurança no trânsito e uma convivência mais organizada entre motoristas, ciclistas e pedestres nas vias públicas.

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