TRE-SP anula votos em Osasco por fraude à cota de gênero nas eleições

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Decisão reconhece candidaturas femininas fictícias; votos serão recalculados e candidatas ficam inelegíveis por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu, nesta quinta-feira (26), a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Osasco e no município de Alfredo Marcondes.

A decisão determinou a anulação dos votos para vereador das chapas envolvidas, além da cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). Com isso, haverá a retotalização dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.


Caso em Osasco

Em Osasco, a ação foi movida por um candidato a vereador contra a federação Psol/Rede. O TRE-SP concluiu que sete candidaturas femininas eram fictícias e foram registradas apenas para cumprir a exigência legal mínima de 30% de mulheres nas chapas.

Entre os indícios apontados estão:

  • Votação extremamente baixa (entre 1 e 24 votos)
  • Ausência de campanha efetiva
  • Irregularidades nas prestações de contas
  • Movimentações financeiras padronizadas e tardias

Segundo o relator do caso, juiz Rogério Cury, ficou comprovado que não houve participação real das candidatas no processo eleitoral.

Com a decisão, as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos, a contar das eleições de 2024.


Impactos da decisão

Apesar da anulação dos votos, não houve cassação de mandatos, já que nenhum dos candidatos envolvidos foi eleito.

Agora, a Justiça Eleitoral irá recalcular os votos válidos para vereador, o que pode alterar a composição final do Legislativo municipal.


Caso em Alfredo Marcondes

Situação semelhante foi identificada em Alfredo Marcondes, onde o TRE-SP também reconheceu candidaturas fictícias utilizadas para cumprir a cota de gênero.

Neste caso, houve sanção de inelegibilidade para uma das candidatas, enquanto outros envolvidos tiveram a penalidade afastada.


Próximos passos

Após a decisão, as zonas eleitorais responsáveis serão notificadas para realizar a retotalização dos votos.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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