A advogada Danyelle dos Santos Guimarães, que atua na área Cível, mais especificamente com Direito do Consumidor, Direito de Família, Sucessões e Direito Imobiliário o escritório Canella e Guimarães Advocacia na cidade de Barueri alerta para um golpe que vem acontecendo bastante nesta época de pandemia. É o golpe do falso cartão de crédito, normalmente alertam que o cartão bancário da vítima foi clonado. No momento em que entram em contato, perguntam à vítima se ela autorizou o uso de seu cartão de crédito para uma compra na cidade X (podem mudar o nome da cidade), a vítima informa que não, eles informam que o cartão da vítima foi clonado e que o Banco precisa trocar o cartão. “Nesse momento, o golpista pede que a vitima entre em contato, imediatamente, com o número 0800 atrás do cartão de crédito (pode ser qualquer cartão e qualquer Banco, pois eles conseguem interceptar). A vitima com receio, entra em contato imediatamente com o 0800, e nesse momento, os golpistas interceptam a ligação, atendem como se fossem do Banco, e confirmam que o cartão foi clonado, pedem para a vítima digitar a senha do cartão, e na sequência orientam a elaborar um carta de próprio punho com assinatura, para que o Banco tome providencias com relação ao cancelamento do cartão e das compras, e orientam a vítima a entregar o cartão de crédito/débito para o motoboy que o Banco já disponibilizou e chegará em alguns minutos.”, comenta a advogada. “Em razão de a vítima ter digitado a senha no momento da ligação, e ao entregar o cartão e a carta assinada, os golpistas possuirão todas as informações necessárias para realizar as compras no cartão e até sacar valores”, completa Danyelle.
Em alguns casos, os golpistas já possuem alguns dados pessoais da vítima, o que leva a acreditar que a ligação está sendo realizada pelo atendente da operadora de cartão de crédito ou pelo Banco. Inclusive, de acordo com a advogada Danyelle Guimarães, os golpistas possuem uma estrutura de call center muito semelhante à dos Bancos e Operadoras de cartão, com música de espera e atendimento padronizado, atendimento por mulheres, o que faz com que a vítima confie nos golpistas. Ela já recebeu em seu escritório de advocacia pessoas que foram lesadas com este golpe. “Em dois dos casos em que nos procuraram, os golpistas utilizaram o nome da Credicard, porém, podem utilizar outras operadoras e Bancos. O cidadão deve estar ciente que independente do nome de quem liga, os golpistas seguirão o mesmo padrão, e ao final pedirão que entreguem o cartão ao motoboy que será enviado pelo Banco.”
Na maioria dos casos, as vitimas são idosos. Porém, com base nas pessoas que entraram em contato com a advogada nas últimas semanas, são pessoas que possuem entre 35 a 50 anos de idade, e residem na região Oeste (Barueri, Jandira, Osasco e Carapicuíba).
Mas o que fazer se a pessoa cair neste golpe, a especialista em direito do consumidor diz que num primeiro momento, cabe noticiar a Policia por meio de Boletim de ocorrência, em razão do estelionato praticado pelos golpistas, e noticiar ao Banco o ocorrido para mais orientações, se haverá cancelamento do cartão e emissão de um novo e escolha de nova senha. “Todavia, somente essas primeiras atitudes não resolverão o problema. Assim, para cancelar as compras utilizadas a partir da data do golpe pelos estelionatários, ou reaver os valores sacados, será necessário que a vítima procure um advogado para ajuizar uma ação de inexigibilidade de débito e/ou restituição de valores, cumulada com pedido de danos morais.”
A principal dica é, nunca repassem informações pessoais, senhas ou números do cartão de cartão de crédito ou débito por telefone ou aplicativos de mensagens. As instituições financeiras e operadoras de crédito não costumam pedir tais informações por telefone.
Jamais entregue um cartão de crédito/débito. Havendo cancelamento do cartão, o correto é inutilizá-lo (cortar o cartão), impossibilitando o reconhecimento das informações nele contidas.
Se receber uma ligação nesses padrões, já informados, desconfie. E, somente entre em contato com o Banco ou Operadora de cartão de crédito, após alguns minutos (de preferência 30min), não necessariamente por telefone, já que alguns Bancos atualmente utilizam outros canais de atendimento ao cliente.
Os bancos ou instituições envolvidas são obrigadas a ressarcir o cliente. “Sim, havendo comprovação do golpe, e que os dados pessoais foram expostos, é possível obter a condenação do Banco ou Operadora de cartão de crédito, com base nos direitos do consumidor e na responsabilidade objetiva que a lei reconhece que as instituições financeiras possuem frente ao consumidor hipossuficiente* (*desconhecimento técnico para distinguir a ligação do Banco e a de um golpista).
Haja vista, que havendo a interceptação telefônica, há uma fragilidade no sistema que expõe o consumidor ao golpe e falha na prestação de serviços. Então, em primeiro momento, é possível obter o ressarcimento. Todavia, atualmente muitas instituições bancárias, em razão da quantidade de vítimas, vem incluindo um alerta em seus sites, informando os clientes sobre o golpe. Assim, em contrapartida, o Banco ou Operadora de cartão, podem alegar em defesa, que o consumidor agiu de forma descuidada, passando informações sigilosas (senhas, dados pessoais) por telefone, e em algumas situações, podem não ser responsabilizadas “, finaliza a advogada Danyelle dos Santos Guimarães