Após decreto da prefeitura, pessoas com mais de 60 anos têm gratuidade nos ônibus de Osasco

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O prefeito Rogério Lins Regulamentou na Lei Orgânica do Município de Osasco, quanto à gratuidade de tarifa para as pessoas com idade entre 60 (sessenta) e
64 (sessenta e quatro) anos nos transportes públicos de passageiros operados pelas Concessionárias de Transporte Público de Passageiros de Osasco.

No decreto, as pessoas com idade entre de 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos residentes no Município de Osasco será concedido o benefício da isenção
tarifária nos transportes públicos de passageiros operados pelas Concessionárias de Transporte Público de Passageiros de Osasco, a partir do dia 25
de outubro de 2018, diante da decisão judicial proferida no processo judicial número 1003185-51.2018.8.26.0405, que tramita na primeira Vara da Fazenda
Pública do Município de Osasco.

O benefício será concedido mediante cadastro prévio dos usuários com idade entre 60 e 64 anos, perante as Concessionárias de Transporte Público de Passageiros do Município de Osasco, para que seja emitido Bilhete Eletrônico Municipal – BEM Sênior Osasco.

Até o dia 29 de novembro bastará a apresentação de documento original com foto do beneficiário demonstrando a idade prevista no artigo 1º no ato da utilização do transporte para concessão da isenção da tarifa.
Após o período  será necessária a apresentação do Bilhete Eletrônico Municipal

Para o cadastramento, o usuário deverá comparecer no Posto de Cadastramento das Concessionárias de Transporte Público de Passageiros do
Município de Osasco, munido de:
Original e cópia simples do RG e CPF, ou de documento oficial, atualizado e com foto, que contenha os números de RG e CPF; e – Comprovante de residência original e cópia simples com no máximo 03 (três) meses, com CEP, comprovando ser residente no Município de Osasco.
No caso em que o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentado contrato de locação ou declaração da Secretaria
Municipal da Promoção Social.

Os usuários que se utilizem deste benefício deverão, obrigatoriamente, realizar a atualização de seu cadastro anualmente junto às Concessionárias de
Transporte Público de Passageiros do Município de Osasco, demonstrando ainda fazer jus à gratuidade, sob pena de cancelamento do cartão BEM Sênior
Osasco.

O prazo para a emissão do cartão BEM Sênior Osasco será de 5 dias úteis a contar do cadastramento. As informações prestadas serão objeto de
verificação pelas Concessionárias de Transporte Público de Passageiros do Município de Osasco da veracidade dos documentos e informações fornecidos,
a qualquer tempo.
Caso seja constatado o uso irregular ou fraudulento, ou a falsidade dos dados e informações, o cartão BEM Sênior Osasco será cancelado.

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