Barueri abre agendamento para vacina contra raiva em cães e gatos

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O Departamento Técnico de Controle de Zoonoses (DTCZ), ligado à Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde de Barueri, abre até terça-feira, dia 11, ou enquanto houver vagas, o agendamento para vacina contra raiva de cães e gatos. O tutor do animal deve entrar em contato por meio do telefone (11) 4198-5679 e verificar o dia e horário disponíveis. 

O agendamento é aberto sempre na última semana de cada mês, com limitação de até três animais por responsável. A aplicação do imunizante é realizada às segundas e quartas-feiras, das 8h30 às 16h, nos períodos da manhã e tarde, no posto fixo que fica no bairro Vila São Francisco. São disponibilizadas 150 doses por semana, conforme quantitativo enviado pelo governo estadual.

Depois de realizado o agendamento, o responsável pelo pet deverá comparecer ao local e hora marcados levando o animal para aplicação da dose da vacina. Deverá estar com o termo de responsabilidade impresso, preenchido e assinado.

O DTCZ informa que é fundamental levar o termo de responsabilidade preenchido para agilizar o atendimento. O documento está disponível no site da Prefeitura de Barueri.

Recomendação
Se o dono do animal não puder comparecer, o DTCZ pede para entrar em contato antecipadamente para que a vaga seja disponibilizada para outro. Também de acordo com o DTCZ, alguns tutores realizam agendamentos e não comparecem ao posto de vacinação. As faltas implicam muitas vezes em descarte de doses do imunobiológico.

A vacina pode ser aplicada em cães e gatos a partir dos três meses de idade, desde que saudáveis. Animais doentes, em tratamento ou convalescendo de cirurgias devem aguardar a recuperação; Fêmeas com prenhez (gestação) suspeita ou confirmada não devem ser vacinadas;

Ofereça água e alimentação normalmente após a vacinação.  O banho pode ser dado normalmente.

Cuidados
Os cães devem ser conduzidos por pessoas responsáveis (maiores de idade) e com capacidade de conter o animal.

Cães bravos ou mordedores, de qualquer espécie, e das raças “pit bull”, “rotweiller” e “mastim napolitano” (Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003), devem utilizar focinheira apropriada.

Os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança, não devem ser trazidos livremente, evitando acidentes e fuga do animal, pois o DTCZ situa-se próximo à linha de trem e à avenida principal.

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