Barueri publica decreto passando para a fase 3 que permite abertura de mais comércios na cidade

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Nesta sexta, 10, a cidade de Barueri, de acordo com o decreto do prefeito Rubens Furlan, passará para a fase três do Plano São Paulo do Governo do Estado.

Desde o dia 24 de março, com o decreto da quarentena, São Paulo se encontra na Fase 1 (vermelha) do plano de João Doria, definida como “alerta máximo”. Nela, apenas os serviços essenciais, indústria e construção civil tem permissão para funcionar. 

A fase 2 (laranja) é de “atenção”. Nela, podem voltar a funcionar com restrições atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings centers, priorizados de acordo com sua vulnerabilidade econômica

Na fase 3 (amarela), de “flexibilização”, o plano libera totalmente as atividades retomadas na etapa anterior, mantenda as restrições apenas em shoppings e comércios. Também permite a reabertura, com limites, de bares, restaurantes e salões de beleza.

Veja o decreto de Barueri

DECRETO Nº 9.163, DE 7 DE JULHO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A GRADUAL RETOMADA DE ATIVIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BARUERI.”

Art. 1º A partir da publicação deste decreto, além dos serviços essenciais, poderão ser retomadas outras atividades econômicas na forma estabelecida para a fase 3 do Plano São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, e do Decreto Municipal n.º 9.151, de 10 de junho de 2020 ou norma posterior.

§1º A retomada das atividades de atendimento ao público pelos estabelecimentos na fase 3 se sujeita a horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com a jornada reduzida de funcionamento para, no máximo, 8 (oito) horas diárias, e com limitação de entrada e permanência de pessoas a 40% da sua capacidade, mesmo em áreas externas ou abertas, realizando o controle de acesso, por senha, contagem ou outra forma correlata. Art. 2º O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o infrator à cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções legais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barueri, 7 de julho de 2020.

RUBENS FURLAN Prefeito de Barueri

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