Barueri tem programa de anistia para débitos fiscais

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Para amenizar o impacto da pandemia na economia local, a Prefeitura de Barueri lançou um programa de anistia com redução de juros e multas e várias parcelas para quem tem dívidas fiscais com o município.

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos vencidos até 30 de janeiro de 2021 (com exceção de objetos de decisão judicial transitada em julgado, multas de trânsito e débitos de natureza cível e trabalhista). O prazo para adesão à anistia é até 30 de novembro deste ano.

Instituído pela lei 2.810/2021, o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA) prevê 100% de desconto em multas e juros na quitação do débito em parcela única. Outras opções de desconto permitem o parcelamento em até 60 vezes.

Contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada podem parcelar em até 120 vezes, com exclusão de juros e multa, desde que seja ofertado bem em garantia não inferior a 50% do total do débito na data do parcelamento ou em até 60 vezes sem qualquer garantia.

Nos casos de contribuintes em que o débito tiver sido inscrito em dívida ativa até 2011, é permitido o parcelamento em até 60 vezes, também com exclusão de juros e multa, com a oferta de bem em garantia não inferior a 50% do total do débito na data do parcelamento ou em até 30 vezes sem qualquer garantia.

Todo o processo é on-line, no portal de Barueri, clicando neste link. Para mais informações, o telefone de Finanças (setor azul do Ganha Tempo) é 4199-1333, ramal 236.

Opções de pagamento
Em parcela única o desconto em multas e juros é de 100%. Se cada parcela for de no mínimo R$ 38,37 (pessoa física) ou R$ 191,85 (pessoa jurídica, as reduções para multas e juros serão de 90% (em até 3 parcelas), 80% (até 6 vezes), 70% (9x), 60% (12x), 50% (15x), 40% (18x), 30% (21x) e 20% (24x).

Ainda considerando o mesmo valor mínimo para a parcela (R$ 38,37 para pessoa física e R$ 191,85 para pessoa jurídica), o pagamento pode ter redução de 30% em multas e juros e ser parcelado em até 36 vezes, desde que o primeiro pagamento parcial à vista seja pelo menos de 10% do total do débito; ou 35% de redução, até 48 parcelas e o primeiro pagamento de no mínimo 20% do total; ou então, 40% de desconto, 60 vezes e pagamento inicial de pelo menos 30% do débito.
Se o valor mínimo da parcela for de R$ 8.633,25, o débito pode ser parcelado em até 120 parcelas, sem desconto e com pagamento mínimo inicial de 10% do total.

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