Carapicuíba prorroga até o dia 30 de setembro prazo para quitação de dívidas com o município

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A Prefeitura de Carapicuíba prorrogou até o dia 30 de setembro o prazo para quitação de dívidas com o município. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2019), que possibilita o pagamento de débitos do IPTU e ISS em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas.

Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:

Parcela única à vista, desconto de 100%

De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%

De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%

De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%

De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%

Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 – Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 7 horas, com distribuição de 200 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.

Confira os documentos necessários:

 

IPTU – Pessoa Física

– Espelho do IPTU de 2019;

– Cópia e original do RG e CPF;

– Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);

– Documento de propriedade do imóvel;

– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

ISS – Pessoa Jurídica

– Cópia do CNPJ;

– Cópia do Contrato Social;

– Espelho do IPTU de 2019;

– Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

Se o nome do requerente não constar como proprietário ou compromissário no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:

– Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;

– Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);

– Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).

– Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar declaração de posse;

– Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.

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