Contribuintes podem destinar parte do Impposto de Renda ao FUMCAD e apoiar ações voltadas a crianças e adolescentes do município
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco (CMDCA) deu início à campanha de doação incentivada, com o objetivo de estimular cidadãos e empresas a destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).
A iniciativa fortalece projetos sociais desenvolvidos no município, em parceria com Organizações da Sociedade Civil, voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem gerar qualquer custo adicional ao contribuinte além do imposto já devido à Receita Federal.
Doação transforma imposto em impacto social
Ao optar pela destinação ao FUMCAD, o contribuinte direciona uma fração do imposto para financiar ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, proteção social e convivência comunitária.
“Cada destinação representa uma oportunidade real de transformação na vida de jovens da nossa cidade”, destaca o CMDCA Osasco.
Os recursos arrecadados são fundamentais para manter, ampliar e qualificar programas sociais, fortalecendo a rede de proteção à infância e à juventude no município.
Quem pode participar da campanha
De acordo com a legislação federal, podem realizar a doação incentivada:
- Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda devido
- Pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real): até 1% do imposto devido
A doação pode ser feita em qualquer período do ano, desde que o contribuinte guarde o comprovante para inclusão na Declaração de Ajuste Anual.
Formas de doação ao FUMCAD Osasco
O Fundo disponibiliza duas modalidades de contribuição:
Depósito identificado
- Banco do Brasil (001)
- Agência: 0637-8
- Conta Corrente: 88428-6
Boleto bancário
Emitido com os dados do Fundo, informando CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Dados oficiais do FUMCAD Osasco
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco (FUMCAD)
Endereço: Rua Fiorino Beltramo, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP 06097-040
CNPJ: 18.804.463/0001-71
Orientações importantes ao contribuinte
- Após a doação, é necessário enviar cópia do comprovante (e, quando houver, a declaração de destinação) para:
cmdca.seij@osasco.sp.gov.br - O comprovante original deve ser guardado para inclusão na declaração do IR, na seção Doações Efetuadas
- A destinação segue os limites legais previstos em lei
As regras do incentivo fiscal são regulamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), pela Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), pela Lei Municipal 2.980/94 e pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003.
Impacto social das doações
Os recursos destinados ao FUMCAD financiam projetos previamente aprovados pelo CMDCA, que promovem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, por meio de ações:
- Educativas
- Culturais
- Esportivas
- Socioassistenciais
- De proteção social
O CMDCA ressalta que o aumento da arrecadação é essencial para atender à crescente demanda da rede de proteção à infância e juventude em Osasco.
Um gesto simples que transforma vidas
Destinar parte do Imposto de Renda ao FUMCAD Osasco é uma forma legal, segura e eficaz de fortalecer políticas públicas que geram impacto social direto no município.
Para mais informações sobre como doar, acesse: fumcadosasco.com.br

