CMDCA Osasco lança campanha de doação incentivada para fortalecer projetos sociais

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Contribuintes podem destinar parte do Impposto de Renda ao FUMCAD e apoiar ações voltadas a crianças e adolescentes do município

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco (CMDCA) deu início à campanha de doação incentivada, com o objetivo de estimular cidadãos e empresas a destinarem parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD).

A iniciativa fortalece projetos sociais desenvolvidos no município, em parceria com Organizações da Sociedade Civil, voltados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sem gerar qualquer custo adicional ao contribuinte além do imposto já devido à Receita Federal.


Doação transforma imposto em impacto social

Ao optar pela destinação ao FUMCAD, o contribuinte direciona uma fração do imposto para financiar ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, proteção social e convivência comunitária.

“Cada destinação representa uma oportunidade real de transformação na vida de jovens da nossa cidade”, destaca o CMDCA Osasco.

Os recursos arrecadados são fundamentais para manter, ampliar e qualificar programas sociais, fortalecendo a rede de proteção à infância e à juventude no município.


Quem pode participar da campanha

De acordo com a legislação federal, podem realizar a doação incentivada:

  • Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda devido
  • Pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real): até 1% do imposto devido

A doação pode ser feita em qualquer período do ano, desde que o contribuinte guarde o comprovante para inclusão na Declaração de Ajuste Anual.


Formas de doação ao FUMCAD Osasco

O Fundo disponibiliza duas modalidades de contribuição:

Depósito identificado

  • Banco do Brasil (001)
  • Agência: 0637-8
  • Conta Corrente: 88428-6

Boleto bancário

Emitido com os dados do Fundo, informando CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).


Dados oficiais do FUMCAD Osasco

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Osasco (FUMCAD)
Endereço: Rua Fiorino Beltramo, 77 – Centro – Osasco/SP – CEP 06097-040
CNPJ: 18.804.463/0001-71


Orientações importantes ao contribuinte

  • Após a doação, é necessário enviar cópia do comprovante (e, quando houver, a declaração de destinação) para:
    cmdca.seij@osasco.sp.gov.br
  • O comprovante original deve ser guardado para inclusão na declaração do IR, na seção Doações Efetuadas
  • A destinação segue os limites legais previstos em lei

As regras do incentivo fiscal são regulamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), pela Lei do Imposto de Renda (Lei 9.250/95), pela Lei Municipal 2.980/94 e pela Instrução Normativa SRF nº 311/2003.


Impacto social das doações

Os recursos destinados ao FUMCAD financiam projetos previamente aprovados pelo CMDCA, que promovem o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, por meio de ações:

  • Educativas
  • Culturais
  • Esportivas
  • Socioassistenciais
  • De proteção social

O CMDCA ressalta que o aumento da arrecadação é essencial para atender à crescente demanda da rede de proteção à infância e juventude em Osasco.


Um gesto simples que transforma vidas

Destinar parte do Imposto de Renda ao FUMCAD Osasco é uma forma legal, segura e eficaz de fortalecer políticas públicas que geram impacto social direto no município.

Para mais informações sobre como doar, acesse: fumcadosasco.com.br

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