A Lei 14.211/2021 alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e entre outras medidas, a redução do limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais deste ano.
O número da candidatos a vereador será igual a 100% + 1 das vagas na Câmara Municipal de cada município. No caso de Osasco que tem 21 vereadores, o máximo de candidaturas por partido será 22. Anteriormente o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos, ou seja, nas eleições de 2020 em Osasco cada partido pode registrar até 32 candidaturas.
Em Carapicuíba que atualmente tem 17 vereadores, mas que já aprovou o aumento para 19 cadeiras para a nova legislatura, cada partido poderá lançar 20 candidatos a vereador. Barueri com atuais 21 vereadores poderá registrar 22 candidatos por partido nas eleições de 6 de outubro.
A medida tem potencial para reduzir drasticamente o número de candidaturas e com isso se prevê uma campanha bem mais acirrada.
Nas eleições municipais de outubro próximo também será preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero). Quanto à Fidelidade Partidária, agora a vereadora ou vereador poderá trocar de agremiação partidária com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato.