A Justiça de Itapevi condenou os ex-prefeitos Maria Ruth Banholzer e Jaci Tadeu da Silva, além da empresa Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda., por improbidade administrativa relacionada a irregularidades em licitação realizada em 2011. A decisão, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, da 2ª Vara Cível de Itapevi, foi motivada por um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
De acordo com a sentença, Maria Ruth Banholzer teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, enquanto Jaci Tadeu da Silva terá a suspensão por seis anos. Ambos também deverão pagar multas milionárias: R$ 15,3 milhões e R$ 7,6 milhões, respectivamente. A construtora foi multada em R$ 15,3 milhões, valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos. Além disso, todos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de oito anos.
Licitação marcada por ilegalidades e prejuízos ao erário
A ação civil pública foi movida após investigações da Promotoria de Justiça de Itapevi que identificaram diversas irregularidades na Concorrência Pública nº 04/2011, cujo objetivo era a construção do Centro de Formação de Professores de Itapevi. Segundo o MPSP, o processo licitatório apresentou ilegalidades que geraram prejuízos significativos ao município.
As apurações revelaram que a administração municipal tinha conhecimento prévio de problemas graves de drenagem no terreno da obra, informação que foi omitida no edital de licitação. Além disso, houve a aglutinação irregular de dois objetos distintos — a construção do prédio e a regularização das galerias pluviais na região central — o que restringiu a competitividade do certame e favoreceu a empresa vencedora.
Planilhas orçamentárias apresentadas pela Impacto Gouvea indicaram que a construtora já tinha conhecimento das falhas no projeto, o que resultou em aditamentos ilegais que elevaram o valor do contrato inicial de R$ 11,8 milhões para R$ 15,3 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado.
Decisão judicial e consequências
A juíza Carolina Pereira de Castro afirmou que os réus “frustraram a licitude do processo licitatório”, caracterizando ato de improbidade administrativa com dano ao patrimônio público. O promotor Marcelo Cassola assinou a petição inicial, e a promotora Juliana Almenara cuidou das alegações finais e réplica.
Posicionamento dos envolvidos
Até o momento da publicação, não foi possível obter manifestação dos ex-prefeitos e da empresa citada na ação. O espaço segue aberto para futuras declarações.

