Governo de SP assina Programa Cidade Legal para mais 27 municípios

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A Secretaria de Estado da Habitação liberou novas ordens de serviço do Programa Cidade Legal para regularização fundiária em 27 cidades da Região Metropolitana de São Paulo, em benefício de 23.642 mil famílias. A autorização para os serviços foi assinada pelo secretário de Estado da Habitação, Flavio Amary, durante o 63º Congresso Estadual de Municípios, em Campos do Jordão, na última sexta-feira (18/10). A capital São Paulo ainda entrará nessa iniciativa do programa, porém os núcleos a serem regularizados na cidade ainda estão sendo definidos.

“Nós estamos dedicando muitos esforços no programa de regularização fundiária Cidade Legal para poder garantir às famílias o documento de posse de suas casas”, disse o secretário Flavio Amary durante o anúncio das ordens de serviço no evento. Segundo ele, o Cidade Legal é um dos mais importantes programas da Pasta, e é necessário entender que o combate ao déficit não é feito só por meio da construção de moradias. A legitimação dos núcleos consolidados há anos, porém antes irregulares, contribui muito para promover e ampliar o atendimento da Secretaria. “O Cidade Legal é um instrumento fundamental do atendimento habitacional à população de baixa renda”, sustentou.< /span>

As cidades beneficiadas pelas novas ordens de serviço do Cidade Legal na RMSP são: Arujá (380 imóveis a serem regularizados), Biritiba Mirim (228 imóveis), Caieiras (500 imóveis), Cajamar (306 imóveis), Carapicuíba (580 imóveis), Cotia (747 imóveis), Diadema (5.000 imóveis), Embu das Artes (121 imóveis), Francisco Morato (193 imóveis), Guararema (52 imóveis), Itapecerica da Serra (297 imóveis), Itapevi (341 imóveis), Itaquaquecetuba (1.433 imóveis), Jandira (1.056 imóveis), Juquitiba (373 imóveis), Mauá (480 imóveis), Mogi das Cruzes (1.072 imóveis), Osasco (199 imóveis), Pirapora do Bom Jesus (514 imóveis), Poá (318 imóveis), São Paulo (a definir), São Bernardo do Campo (7.727 im&oa cute;veis), Santa Branca (378 imóveis), Santo André (703 imóveis), Salesópolis (15 imóveis), Suzano (527 imóveis) e Vargem Grande Paulista (102 imóveis).

No total, 239 municípios paulistas receberam ordens de serviço para ações de regularização fundiária. Desses 239 municípios, 179 assinaram também a renovação de seus convênios com o Cidade Legal. Outros seis municípios da lista ingressaram agora como conveniados do programa – Altair, Terra Roxa, Duartina, Pongai, Uru, Taquaral. Os demais 54 municípios que receberam novas ordens de serviço já mantinham seus convênios ativos junto à Secretaria de Estado da Habitação.

Muito mais do que o investimento financeiro, o trabalho do Cidade Legal torna-se decisivo nos núcleos habitacionais das cidades conveniadas. O programa apoia tecnicamente todo o processo legal e burocrático para emissão dos títulos de propriedade, por meio de consultoria da equipe técnica especializada da Secretaria. As ações previstas pelas novas ordens de serviço incluem: levantamentos topográficos, projetos urbanísticos de regularização, cadastro social dos ocupantes, estudos técnico-ambientais, diagnósticos fundiários, minutas de leis, estudos fundiários, planos de regularização, entre outras ações que foram necessárias para a finalização e efetivação das regularizações fundiária s para esses municípios.

Essas ordens de serviços para 239 municípios integram uma nova empreitada do Cidade Legal, que investirá até março de 2.020, R$ 17 milhões para finalização de processos de regularização fundiária em núcleos de 261 dos 540 municípios conveniados ao programa. As outras 22 cidades contempladas nesta ação são do Vale do Ribeira, beneficiadas com Ordens de Serviço do programa Viver Melhor, lançado pela Secretaria de Estado da Habitação, na última quinta-feira, 17 de outubro, no Palácio dos Bandeirantes, como parte do programa Vale do Futuro, voltado ao crescimento econômico e social daquela região. O programa Viver Melhor realizará melhorias habitacionais e urbanas em imóveis em processo de regulariza&c cedil;ão fundiária no Vale do Ribeira, por meio do Programa Cidade Legal, mediante o investimento, no primeiro ano, de R$ 25 milhões para a requalificação de cinco mil moradias.

“Regularização fundiária é saber que aquela luta diária, de colocar cada tijolinho em sua casa, está finalmente consagrada pelo título de propriedade”, resume o secretário executivo da Habitação, Fernando Marangoni, também presidente do Cidade Legal. Ele destaca que o objetivo final do programa é promover a dignidade das famílias que, até então, não tinham a menor segurança jurídica da propriedade das suas moradias, na qual elas investiram e moram, e que constituem bem que gostariam de deixar para seus filhos. Na sua análise, regularização fundiária pode ser traduzida em três princípios oferecidos à população assistida: dignidade, reconhecimento e respeito.

Cidade Legal – O Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, criado pelo Decreto Estadual nº 52.052/07, funciona no âmbito da Secretaria de Estado da Habitação. A iniciativa acelera e desburocratiza o processo de regularização fundiária, sem custo aos municípios e aos moradores. As prefeituras recebem apoio técnico para a regularização de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.

Contemplando o investimento do Estado em suas ações, o Cidade Legal cria estratégias e executa cada um dos passos e instrumentos necessários para a finalização e efetivação de cada processo de regularização. O programa oferece ainda assessoria para intermediar o registro dos projetos de regularização fundiária urbana nos registros de imóveis. Além de garantir segurança jurídica, o programa leva às famílias de baixa renda outros benefícios, como o acesso ao mercado formal de crédito, a possibilidade de comercialização do imóvel e a transferência do bem para filhos ou herdeiros.

O objetivo do Cidade Legal é assegurar a prestação de serviços públicos, melhorar as condições urbanísticas e ambientais, adequar as unidades ao ordenamento territorial urbano, reconhecer a propriedade, concretizar o princípio da eficiência na ocupação e no uso do solo. Além disso, aumenta a receita pública e combate a renúncia, também promovendo a integração social e a criação de emprego e renda. Assim, resgata as condições de habitabilidade das famílias dos núcleos atendidos.

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