Barueri, mais uma vez, sai na frente quando se trata de preservação ambiental. O IPTU Verde, modalidade instituída através da lei municipal 2.607, de 2 de maio de 2018, incentiva a construção de imóveis sustentáveis.
As construções devem apresentar características como sistema de captação de água da chuva, reuso de água, aquecimento hidráulico e elétrico solar, utilização de energia eólica e de energia passiva, separação de resíduos sólidos e utilização de materiais sustentáveis.
Em contrapartida, a legislação oferece isenção de até 17% no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para edificações que adotem duas ou mais destas medidas.
Essa iniciativa vai ao encontro de compromissos assumidos pela municipalidade com programas como Município VerdeAzul, Cidades Sustentáveis e Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A separação de resíduos sólidos é concedida exclusivamente para condomínios horizontais e verticais que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.
Já no caso de energia passiva, são as edificações que possuem projeto arquitetônico em que sejam especificadas as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos de climatização.
Os pedidos para a concessão do IPTU Verde devem ser protocolados na área designada à Secretaria de Finanças, no setor Azul do Ganha Tempo até 30 de setembro de cada exercício fiscal