A Prefeitura de Itapevi publicou os editais de Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais e de premiações de produções culturais de mais de R$ 1 milhão, da Lei Aldir Blanc, do Governo Federal. A Secretaria Municipal da Cultura e Juventude é a gestora da iniciativa. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de outubro.
Os formulários de cadastros disponíveis estão em formato online e assim que preenchidos ficam no próprio Sistema da Prefeitura sob análise da equipe técnica. Para participar acesse https://bityli.com/CuHeRO (Espaços Culturais) e https://bityli.com/SwoKs9 (Produção Cultural). Os editais completos podem ser encontrados no link (http://www.leialdirblanc.itapevi.sp.gov.br/ ).
O cadastro servirá para registrar a diversidade de expressões culturais em Itapevi e mapear e tornar visível a atuação artística e cultural da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores do setor no município.
Neste momento, a Prefeitura dá seguimento aos trâmites jurídicos para utilização da verba remanescente em conta, que é de cerca de R$ 1 milhão.
Após o cadastramento, a Secretaria de Cultura e Juventude entrará em contato com os participantes e solicitará a documentação para homologação dos cadastros. No Portal da Transparência Aldir Blanc, a Prefeitura publica os editais, a regulamentação, os selecionados e os contemplados. Vale mencionar que os artistas já cadastrados e homologados não precisam realizar um novo cadastro.
Para obter mais detalhes sobre as formas de cadastramento, é possível entrar em contato com a Secretaria de Cultura de Juventude (Avenida Luis Manfrinato, 194 – Centro) de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 4205-1871 ou pelo e-mail dep.cultura@itapevi.sp.gov.br.
Quais espaços e instituições não podem receber o benefício?
-Os criados pela administração pública de qualquer esfera.
-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.
– Os geridos pelo Sistema S.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A lei federal nº 14.017/2020, chamada Aldir Blanc, já sancionada pela Presidência da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid. Para saber mais sobre a legislação, acesse: https://is.gd/wi5JVW.
O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu no ano passado, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.
Desculpem, não entendi bem. Num primeiro momento temos que fazer o cadastro? Que Obras, e que tipo de obras artísticas vão concorrer? Não está muito claro.