Itapevi ganha lei de combate à pobreza menstrual

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Com lei municipal proposta pelo vereador e presidente da Câmara de Itapevi, Professor Rafael (Podemos), Itapevi entra para o grupo de cidades brasileiras que atuam para combater a pobreza menstrual. Publicada no final de 2021, a lei 2.933/21 autoriza a prefeitura a regulamentar a política pública de conscientização sobre a universalização do acesso a absorventes higiênicos: “Menstruação sem Tabu.” 

A iniciativa legislativa do vereador busca uma regulamentação municipal que garanta ações de conscientização sobre o combate à pobreza menstrual, democratização do acesso ao absorvente e coletor menstrual, como fator de redução da desigualdade social no município. Além da promoção de ações sobre aceitação do ciclo menstrual feminino, atenção integral à saúde da mulher e assegurar o direito à universalização do acesso a absorventes durante o ciclo menstrual. 

Segundo o autor da lei, combater a pobreza menstrual é assegurar o direito educacional de milhares de meninas em Itapevi e de muitas mulheres em situação de vulnerabilidade social. “Por meio da lei definimos várias outras ações que serão desempenhadas para atacar esta problemática que há anos merece atenção dos poderes públicos. É uma iniciativa que envolve a educação, a dignidade e a saúde para assegurar os direitos da mulher itapeviense”, disse o presidente da Câmara. 

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), no Brasil, uma entre quatro estudantes já deixaram de ir à escola por não ter acesso a absorvente ou coletor menstrual. A pessoa que menstrua usa em média 20 absorventes a cada ciclo menstrual. Tendo uma base de custo de R$ 0,50 por absorvente externo, ao ano esse custo pode chegar a R$ 300,00. Um valor expressivo para mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade social. 

Pobreza Menstrual é a falta de acesso a itens básicos de higiene durante a menstruação, como a falta de informação, falta de dinheiro para comprar os absorventes, falta de espaços seguros e higiênicos para utilizá-los, falta de acesso à água, entre outros.  

Com a publicação no Diário Oficial do município em novembro do ano passado, a lei aguarda definições do poder executivo municipal para o início das ações propostas na política pública.   

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