Jandira determina final da fila para quem recusar vacina que está sendo aplicada

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Já está valendo em Jandira a Lei nº 2.360, que estabelece alteração no agendamento da vacinação, na cidade de Jandira, para aqueles que se recusarem a tomar a vacina, em razão da marca do imunizante.

A lei em questão, considera, entre outras questões, o fato de que  vem crescendo o número de pessoas que realizam o agendamento, por ordem de faixa etária e, ao chegar ao local da vacinação, desistem em razão da marca da vacina disponível no local.

O terceiro artigo da lei apresenta um resumo da sanção que haverá em caso de recusa do imunizante:

“A renúncia ao imunizante ou o não comparecimento na data agendada à ordem cronológica para a vacinação contra a Covid-19, motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma de vacinação da rede municipal de saúde.”

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Jandira:

“Esta lei será muito importante, haja vista que o número dos pessoas que estavam escolhendo imunizantes era muito grande e, todos estão confiantes de que a partir das sanções descritas na lei, este tipo de prática deixe de existir”

A Lei destaca o fato de que as vacinas aplicadas no Município de Jandira, são encaminhadas pelo Ministério da Saúde através do Governo do Estado de São Paulo no âmbito do Plano Nacional de Imunização, as quais contam com a devida aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Importante ressaltar que as sanções descritas na lei, não se aplicam às gestantes e puérperas sem e com comorbidades, e pessoas com comorbidades com comprovada recomendação médica.

Em resumo, quando o munícipe recusar o imunizante que está sendo aplicado, ele precisará  assinar um Termo de Recusa, sobre sua condição de remanescente e a perda do direito à ordem cronológica de vacinação e consequente realocação na fila de imunização, somente após concluída a vacinação de todo o público adulto da vacina do Covid- 19. Caso o morador de Jandira se recuse a assinar, a própria lei autoriza que o funcionário que está trabalhando na imunização assine o termo, com as devidas testemunhas.

Em caso do não comparecimento no horário reservado para imunização, acontecerá  o bloqueio do sistema para um novo agendamento, cabendo ao munícipe comparecer à Secretaria Municipal da Saúde, para apresentar por escrito a justificativa da falta, e só após apreciação desta justificação será realizada a liberação do sistema para um novo agendamento.

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