Jandira é condenada pela Justiça a realizar obras estruturais no viaduto José Manoel da Conceição

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O município de Jandira foi condenado pela Justiça a executar intervenções estruturais e de acessibilidade no viaduto José Manoel da Conceição. A decisão foi proferida na segunda-feira (26) pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.

A sentença determinou uma série de medidas técnicas com prazos distintos. Em até 30 dias, a Prefeitura deverá realizar ensaios estruturais completos, incluindo ultrassom, esclerometria e mapeamento de corrosão, além de executar junta de dilatação adequada, tratar fissuras e armaduras expostas, desobstruir o sistema de drenagem e instalar sinalização de segurança.

Para adequação às normas de acessibilidade, mapeamento e tratamento das patologias da estrutura e manutenção da sinalização horizontal e vertical, o prazo fixado foi de 180 dias. Já em até um ano, o município deverá apresentar um programa permanente de manutenção preventiva.

Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 100 mil, acrescida de R$ 5 mil por dia de atraso.

Origem da ação

O processo teve início após investigação conduzida pelo promotor Diego Goulart, no âmbito de inquérito civil. Segundo o Ministério Público, a Prefeitura limitava-se a realizar inspeções visuais, sem registros técnicos formais.

O único laudo apresentado, de 2020, já indicava a necessidade de intervenções urgentes, que não foram executadas. Relatório do Centro de Apoio à Execução (CAEx), do MPSP, apontou situação crítica e risco elevado na estrutura.

A decisão judicial reconheceu falha prolongada do poder público municipal na manutenção de um viaduto considerado estratégico, utilizado diariamente por grande número de pessoas.

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