Justiça determina que Jandira implante CAPSi Infantojuvenil em até 180 dias

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Decisão do TJ-SP atende pedido do Ministério Público e obriga município a criar Centro de Atenção Psicossocial para crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, em decisão liminar proferida na última terça-feira (24/2), que a Prefeitura de Jandira implemente e coloque em funcionamento, no prazo máximo de 180 dias, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi).

A medida atende a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que ajuizou ação civil pública apontando omissão da administração municipal na oferta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes.

Omissão e promessas não cumpridas

Segundo a ação movida pelo promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, Jandira — com cerca de 128 mil habitantes — é há anos elegível para a instalação do serviço, mas nunca o disponibilizou.

Atualmente, o atendimento de saúde mental infantojuvenil ocorre de forma limitada no Centro de Reabilitação Humana (CRH), restrito a consultas psiquiátricas. Casos mais graves são encaminhados informalmente ao CAPSi de Barueri, sem convênio ou acordo formal entre os municípios.

A investigação do MPSP apontou que, ao longo de 2025, a Prefeitura prometeu por quatro vezes a inauguração do serviço. Em maio, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o CAPSi entraria em funcionamento em até 180 dias. A previsão foi reiterada em julho, setembro e outubro, mas não foi cumprida.

Em janeiro de 2026, o município admitiu que o serviço não havia sido implantado e não apresentou novo prazo, o que levou o Ministério Público a ingressar com a ação judicial.

Decisão judicial

Embora a liminar tenha sido inicialmente indeferida em primeira instância, o Ministério Público recorreu por meio de agravo de instrumento.

O desembargador Marcelo Semer, relator do caso na 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, concedeu a liminar, destacando que “a promessa de instalação e o reiterado descumprimento dos prazos indicam que apenas por meio de uma imposição judicial a omissão estatal será ilidida e os direitos fundamentais, assegurados”.

A decisão ressaltou ainda que a ausência do equipamento público compromete o direito à saúde mental de crianças e adolescentes.

Manifestação do Ministério Público

Para o promotor Diego Dutra Goulart, a decisão representa avanço importante para o município.

“Jandira possui cerca de 128 mil habitantes, quase o dobro do mínimo exigido pelo Ministério da Saúde para que um município seja obrigado a oferecer o serviço. Mesmo assim, a cidade nunca implantou um CAPSi. O resultado é um cenário de desassistência: crianças com depressão grave, adolescentes com transtornos psicóticos, jovens com problemas decorrentes do uso de álcool e drogas. Todos sem acesso ao tratamento especializado que a lei garante”, afirmou.

O Ministério Público informou que seguirá acompanhando o cumprimento da decisão, que prevê multa em caso de descumprimento.

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