Uma decisão da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba determinou a suspensão imediata de exigências previstas em leis municipais que vinham condicionando o acesso da população a serviços públicos de saúde e educação à homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão.
A liminar foi concedida no dia 29 de maio, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), e obriga o município a garantir atendimento e matrículas independentemente da regularização cadastral dos moradores.
A decisão estabelece multa de R$ 10 mil para cada caso comprovado de negativa de atendimento ou recusa de matrícula baseada na ausência do cadastro. Em caso de descumprimento continuado, o município também poderá ser penalizado com multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba, que questionou a aplicação das Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025. Segundo o Ministério Público, a administração municipal exigia uma série de documentos para homologação do cadastro, como contrato de locação com firma reconhecida, carnê de IPTU em nome do proprietário e outros comprovantes relacionados à situação do imóvel.
De acordo com o MPSP, essas exigências acabavam dificultando ou impedindo o acesso da população a serviços essenciais, como consultas médicas, exames, fornecimento de medicamentos e vagas em creches e escolas da rede pública.
O Ministério Público argumentou que a medida atingia principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e gestantes, criando barreiras incompatíveis com os princípios constitucionais que garantem o acesso universal à saúde e à educação.
Na decisão, o Judiciário destacou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e que os direitos sociais não podem ser limitados por exigências burocráticas locais que contrariem a Constituição Federal.
Para a Promotoria de Justiça, o acesso à saúde e à educação é um direito fundamental e não pode ser condicionado a formalidades administrativas que dificultem ou impeçam o atendimento da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis.

