
Em 6 de julho de 2015, o Brasil dava um passo decisivo rumo à cidadania plena das pessoas com eficiência com a sanção da Lei nº 13.146 — a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma década depois, é tempo de comemorar avanços importantes, mas também de refletir sobre as muitas barreiras que ainda precisam ser superadas para que a inclusão seja de fato realidade.
A LBI foi criada com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. Seu propósito maior é garantir a inclusão plena e efetiva na sociedade, com dignidade, autonomia e respeito à diversidade humana na sociedade.
Avanços concretos ao longo de uma década:
Desde sua promulgação, a LBI consolidou conquistas fundamentais:
• Acessibilidade como princípio transversal, influenciando a formulação de políticas públicas e exigindo adaptações em espaços físicos, meios de transporte, comunicação e serviços.
• Educação inclusiva garantida, com a proibição expressa de cobrança adicional por parte de instituições privadas e a obrigação de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em escolas regulares.
• Reconhecimento da capacidade legal da pessoa com deficiência, assegurando seu direito à tomada de decisões, com apoio quando necessário, respeitando sua vontade.
• Criação do auxílio-inclusão, um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressem no mercado de trabalho formal.
• Direito garantido ao acesso à saúde, tanto pública quanto privada, com uso de tecnologias assistirás e formas acessíveis de comunicação.
• Promoção da inclusão no mercado de trabalho, por meio da fiscalização do cumprimento da lei de cotas obrigatórias em empresas com 100 ou mais funcionários e da criação de programas de capacitação.
A Educação como Pilar
A LBI reforça no seu artigo 28 que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir uma educação de qualidade para a pessoa com deficiência, livre de toda forma de discriminação, violência ou negligência. Com base em cinco princípios fundamentais, a educação inclusiva deve:
- Garantir o direito de acesso à educação de qualidade para todos;
- Reconhecer que cada pessoa aprende de forma única;
- Valorizar a aprendizagem singular de cada indivíduo;
- Promover o convívio em ambientes comuns como fator de desenvolvimento mútuo;
- Estimular uma educação para todos, contemplando todas as diferenças humanas.
O Papel da Política e da Sociedade
A LBI só se tornou realidade graças à mobilização de pessoas e parlamentares comprometidos. O projeto foi idealizado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com relatoria do senador Romário no Senado e da deputada Mara Gabrilli na Câmara.
Desafios que Persistem
Apesar dos avanços, muitos obstáculos ainda impedem a plena efetivação dos direitos garantidos:
• Acessibilidade insuficiente, especialmente nos espaços públicos em cidades pequenas, mesmo nas grandes cidades e no transporte público.
• Fiscalização fraca e descumprimento impune de normas legais como garantia de direitos.
• Exclusão digital, que limita o acesso a oportunidades de ensino e trabalho desse público.
• Invisibilidade política, com baixa representatividade das pessoas com deficiência nos espaços de poder e decisão. Descaso e a invisibilidade na implementação o cumprimento da CIF e Avaliação Biopsicossocial prevista na Lei, que adota uma abordagem que considera a interação entre fatores biológicos, psicológicos e sociais na avaliação da deficiência, em contraste com modelos anteriores que se baseavam apenas em aspectos médicos. Essa visão biopsicossocial busca entender como esses fatores combinados afetam a funcionalidade e a participação da pessoa com deficiência na sociedade, promovendo uma análise mais abrangente e inclusiva, já que a CIF Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS é uma ferramenta que auxilia na avaliação biopsicossocial e permite identificar as barreiras e os facilitadores que afetam a participação da pessoa com deficiência, auxiliando na elaboração de planos de intervenção e na promoção da inclusão.
Um Futuro a Construir
A Lei Brasileira de Inclusão é mais do que uma norma jurídica: é um instrumento de transformação social. Ela reafirma que a inclusão não é caridade — é um direito constitucional. Que os próximos dez anos sejam guiados não apenas por avanços legais, mas por mudanças práticas, que garantam dignidade, equidade e autonomia para todas as pessoas com deficiência no Brasil.

