O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime de seu Órgão Especial, acolheu ação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município de Osasco e Região e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.791/2017, que obrigava os bares, restaurantes e similares do município a concederem desconto de 50% nos preços das refeições ou servirem meia porção às pessoas que realizaram cirurgia para redução estômago.
Referido Projeto de Lei, votada na anterior legislatura, havia sido vetado pelo Prefeito Jorge Lapas no final de seu mandato, por reconhecer sua inconstitucionalidade, mas, retornou para a Câmara Municipal, já na atual gestão, e o veto foi derrubado e a Lei promulgada pelo Presidente, Dr. Lindoso, em fevereiro de 2017.
O Tribunal de Justiça entendeu ser a Lei inconstitucional pois “invade a competência da União, na medida em que dispõe sobre o comércio de alimentos e o consumo (que particulariza e restringe a certa categoria de pessoas, segundo a sua condição de saúde)”.
Serviu como fundamento também o fato de que “impondo aos estabelecimentos fornecedores de refeições, como os restaurantes, a obrigação de fornecer meia porção ou a cobrar de consumidores a metade do preço do prato oferecido a la carte, o diploma fere o princípio da livre iniciativa, impondo condutas que interferem na atividade econômica desses estabelecimentos.”
Desse modo, a “Lei da Meia Porção” perdeu sua validade e a Câmara Municipal pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (Processo nº 2165002-95.2017.8.26.0000).