Lei obriga que parques Municipais de Osasco ofereçam espaço pet

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Os parques municipais de Osasco serão obrigados a oferecer espaços exclusivos para animais de estimação. Isso é o que prevê a Lei Municipal 4.937/2018, sancionada pelo prefeito e que passou a valer desde o último dia 7.
A legislação foi criada por iniciativa do Projeto de Lei 388/2017, apresentado pelo vereador Pelé da Cândida (PSC). O Legislativo aprovou e o prefeito Rogério Lins (PODE) sancionou a matéria no dia 28 de dezembro, que foi transformada em lei e publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) em 7 de janeiro, data em que começou a vigorar.
O autor do projeto vereador Pelé da Cândida agradeceu e parabenizou o Prefeito Rogério Lins pela sanção da lei e falou sobre a relevância da nova legislação. “Temos compreendido a grande importância de discutirmos políticas públicas que tragam bem-estar a nossa população, inclusive aos nossos animais de estimação, proporcionando espaços agradáveis para caminhadas, brincadeiras e interação. Cremos que esses espaços não só trarão bem-estar aos animais e à população como vão criar um senso de responsabilidade e cuidados com os nossos parques”.
Atualmente, a Prefeitura de Osasco mantém oito parques públicos no município.

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