Matéria de Colunista do Correio Paulista viraliza e bate recorde de acessos

Alexandre Frassini Colunistas

A última matéria do Colunista de Gastronomia do Correio Paulista, Alexandre Frassini, bateu recorde e viralizou pelo Brasil todo. Pelo último levantamento os números estavam chegando a 600 mil views no site do Jornal.
Com o titulo de “As Armadilhas nas Prateleiras dos Supermercados“, o colunista conta de forma detalhada algumas situações que infelizmente se tornaram normais no cotidiano de todos. Produtos que reduziram de tamanhos e de fórmulas, como caixas de bombons, sabão em pó, bolachas e de outros produtos com qualidade duvidosas, como bebidas láctea com soro vendida como leite integral, creme de leite e leite condensados, por exemplo. “As matérias anteriores estava alcançando 50 mil views. O que já era muito bacana, pois estou somente há 4 meses como colunista do Correio Paulista. Quando escrevi sabia que esse assunto ia repercutir, mas não imaginava tanto.”, comenta o Chef Alexandre.
Muitos comentários chegaram de leitores que já tinham reparado nesses produtos e estão indignados também. “Comecei a receber vários outros produtos como, Doce de Soro de Leite, Feijão Triturado e Chocolates que diminuíram camadas. Outras pessoas ficaram surpresas com a composição das linguiças calabresas e portuguesas feitas com carne bovina, carne de frango e leite em pó.” complementa o Colunista.
Mas não foram só os leitores que se manifestaram. A Associação dos Servidores do Inmetro, de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro compartilhou em seu site e o Ipem Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, também enviou email dando sua explicação sobre o tema.


Confira abaixo a explicação na integra.

Da parte do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado de São Paulo, autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, com a finalidade de proteger o consumidor, no caso da reduflação, as equipes de fiscalização de produtos pré-embalados (pré-medidos), aqueles que são medidos e embalados sem a presença do consumidor, conferem se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor.

Caso esteja em desacordo, há a penalidade. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

De janeiro a junho de 2022 o Ipem-SP verificou 17.565 produtos pré-medidos, foram encontradas irregularidades em 1.208 com emissão de 1.251 autos de infração. Quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem, por exemplo, o produto é automaticamente reprovado gerando um auto de infração.

Em 2021, foram verificados 9.863 produtos pré-medidos, com 629 reprovações e emissão de 644 autos de infração.

Diariamente as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP fiscalizam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o estado de São Paulo.

As equipes verificam as informações contidas na embalagem e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejinhas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha. Os fiscais também coletam uma amostragem de produtos industrializados que são verificados nos laboratórios do Ipem-SP, e caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda e os responsáveis são autuados.

O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o Estado.

A fiscalização do produto pré-medido

Exame formal da embalagem

No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como:

A existência da indicação de forma clara; o atendimento à padronização quantitativa (quando houver); o tamanho (altura) das letras e números utilizados e grafia da indicação quantitativa. As irregularidades por erro formal são passíveis de autuação.

Avaliação Preliminar no ponto de venda

A rotina da avaliação preliminar é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do Ipem-SP separam, aleatoriamente uma amostragem de lote de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam, então, essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo.

Os valores encontrados são confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem. Em caso de suspeita de irregularidade, essa amostragem é coletada, para posterior controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

A amostra

Após o levantamento da quantidade do produto pré-medido exposto à venda, acrescida da quantidade do mesmo produto que se encontra em estoque em condições de comercialização, obtém-se o tamanho do lote no ponto de venda. O tamanho da amostra a ser coletada, que é escolhida aleatoriamente para controle metrológico em laboratório, é proporcional ao tamanho do lote encontrado e obedece aos critérios da legislação vigente.

A coleta aleatória

Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo. É o caso dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados por unidade, comprimento, volume, ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ainda é desconhecido. Tais produtos não podem ser submetidos a avaliação preliminar, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

Coleta para exame

Quer tenham sido selecionados mediante avaliação preliminar, ou coleta aleatória, há lavratura do Termo de Coleta e os produtos coletados são levados aos laboratórios de produtos pré-medidos onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis legais pelos produtos convidados a acompanharem as perícias. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados.

Ponto de Venda

Os exames de produtos de conteúdos nominais desiguais, pesados e embalados pelo próprio ponto de venda, são realizados no ato da fiscalização, conforme legislação vigente com equipamentos próprios do Ipem-SP (balança, notebook e impressora).

Exame quantitativo

O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo. Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados. Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do IPEM-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.

Na data e hora agendadas os especialistas procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o Ipem-SP faça a sua doação, caso o produto não seja inutilizado.

Dicas do Ipem-SP

Ao comprar produto pré-medido baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto.

Produto comercializado em bandeja é marcado em etiqueta onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar.

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br

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