O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de ontem (29) que o transporte público seja mantido em níveis normais durante este domingo (2) no primeiro turno das eleições.
Na decisão, Barroso diz que “é exigível dos gestores de sistemas de transporte público de passageiros que mantenham o seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais”.
“A eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos”, acrescentou o ministro.
Ele atendeu, parcialmente, a um pedido de liminar (decisão provisória) em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo partido Rede.
A legenda queria, na verdade, que o Supremo determinasse a gratuidade do transporte público no dia da votação em todo o Brasil, a exemplo do que já ocorre em alguns municípios de forma isolada, mas esse ponto não foi atendido por Barroso, relator da ADPF.
O ministro considerou a medida “uma boa ideia de política pública”, mas pontuou que a gratuidade somente poderia ser instituída por meio de lei aprovada no Congresso e com previsão orçamentária específica. Barroso afirmou que “não é possível impô-la universalmente, sobretudo a poucos dias do pleito eleitoral”.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
O ministro Barroso determinou, contudo, que municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantenham a medida. Ele disse que “não há razão para que os municípios que, nas últimas eleições, já executavam alguma política pública de gratuidade no dia do pleito deixem de fazê-lo”.