No colégio São Paulo da Cruz no Santo Antônio, a sujeira nas calçadas é grande, mas o que vem chamando mais a atenção é o número de pessoas fazendo boca de urna.
A situação não é diferente na Escola Guimarães Rosa no bairro da Vila Yolanda. A equipe do Correio Paulista percorreu várias escolas e percebeu que a prática que é proibida pela Justiça Eleitoral, está bastante atuante no dia de hoje na cidade de Osasco.
Segundo o Cartório Eleitoral, o TSE proíbe “o derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas em artigo previsto na resolução 23.551/2017”. A lei estabelece que, ainda que o ato seja realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator pode ser multado em até R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de ser obrigado a restaurar a limpeza do local. Se configurado o crime de boca de urna no dia do pleito, quem joga o material gráfico pode ser detido e cumprir pena de 6 meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa.