Justiça acata denúncia do Ministério Público e suspende agente de suas funções
Na última quarta-feira (8/10), a 2ª Vara da Comarca de Jandira, na Grande São Paulo, aceitou denúncia formal do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra um guarda civil municipal acusado de tortura. Com a decisão, o agente foi afastado cautelarmente de suas funções e teve o porte de arma suspenso.
Acusação inclui agressões e ameaças durante abordagem
De acordo com o promotor Diego Goulart, responsável pelo caso, o guarda — que estava fardado e em serviço — agrediu e ameaçou pelo menos cinco cidadãos que já estavam rendidos durante uma abordagem, configurando crime de tortura praticado por agente público.
O episódio foi registrado em vídeo amplamente divulgado pela imprensa, com os atos confirmados por provas técnicas, declarações da corporação e documentos do procedimento administrativo disciplinar instaurado.
Além do acusado principal, outros integrantes da corporação também participaram da ação e são citados no processo.
Medidas cautelares para proteger vítimas e garantir a investigação
O afastamento do guarda visa a:
- Preservar a ordem pública
- Impedir a reiteração de condutas criminosas
- Garantir a segurança de vítimas e testemunhas
- Assegurar o andamento adequado do processo judicial
Segundo o Ministério Público, a medida é essencial para evitar intimidações e viabilizar a responsabilização do agente público envolvido.
MP pede perda de cargo e interdição em caso de condenação
Além da denúncia criminal, o Ministério Público requereu que, em caso de condenação, o guarda:
- Perca definitivamente o cargo público
- Fique interditado para exercer função pública por período equivalente ao dobro da pena aplicada
Contexto do caso
A denúncia foi apresentada pelo MPSP com base na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), que prevê sanções rigorosas a agentes públicos que abusam de autoridade. O caso segue agora para instrução processual, onde vítimas e testemunhas serão ouvidas.

