No máximo duas pessoas por família poderão frequentar estabelecimentos comerciais em Osasco

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A Prefeitura de Osasco publicou o Decreto nº 12.442, na Imprensa Oficial de 27/4, determinando medidas que devem ser adotadas em estabelecimentos comerciais. A partir de 1º de maio, os estabelecimentos com área igual ou superior a mil metros quadrados deverão promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros.

Também deverão limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de, no máximo, duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimento de clientes a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área útil.

Além disso, os estabelecimentos deverão fornecer luvas e máscaras para uso dos seus funcionários e impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção.

Outra norma determinada pelo decreto diz respeito a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem ao recinto, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Caso seja aferida temperatura de 37,8, ou superior, não será permitida a entrada do cliente no estabelecimento.

De acordo com o prefeito, a fiscalização do uso de máscara será realizada no município. A medida protetiva tem sido orientada pelo Ministério da Saúde para evitar a disseminação do coronavírus.

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