O direito de ir e vir começa na porta de nossa casa

Destaque Geral

A livre locomoção em calçadas é direito de todos. O cidadão tem o direito de propriedade garantida, mas para o exercício desse direito a propriedade deve atender a sua função social e sendo assim, todo imóvel urbano tem que ter calçada construída e conservada por seu proprietário, para circulação das pessoas como forma de contribuição social.

Uma cidade que privilegia a acessibilidade de circulação, garante um direito previsto pela Constituição brasileira. Manter a calçada conservada é um dever de todos, população e poder público.

A prefeitura de cada município em caso de ausência ou má conservação da calçada, pode ser acionada para que o proprietário seja autuado e deixe tudo em ordem.

No caso das calçadas é preciso que o poder público municipal notifique o proprietário pela má conservação do passeio público de sua responsabilidade, dê um prazo para que as providências sejam tomadas e depois, findo o prazo, sem nada ser feito, que a prefeitura faça a obra e cobre as despesas do proprietário. Porém caso não haja legislação nesse sentido, que a mesma seja providenciada. Algum proprietário de imóvel pode até não gostar, mas o pedestre ficará agradecido.

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