O Turismo e a Reforma Tributária

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POR: EDSON PINTO

Recentemente, em uma das diversas “lives” que realizei pelo SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, tive a oportunidade de debater as propostas de Reforma Tributária com o economista Bernard Appy (autor da PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados) e o ex-Deputado Federal, Luiz Carlos Hauly (autor da PEC 110/2019, do Senado Federal). Esse encontro confirmou a minha preocupação de que qualquer proposta, seja do Senado, Câmara ou Governo, caso o turismo, em seus diversos segmentos, não se mobilize, sofrerá aumento de carga tributária. O governo federal parece que “descobriu” que o setor de serviços é quem gera 70% do PIB brasileiro e colocou o olho gordo nessa tributação.

O SinHoRes e a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo) já iniciaram uma ofensiva no Congresso Nacional. Enviamos ofícios aos presidentes das casas legislativas, aos relatores das propostas e estamos fazendo contatos pessoais com os parlamentares para mostrar que o turismo não é uma atividade, mas uma “dimensão econômica”. Com 26 tipos diferentes de turismo e composto por 52 segmentos econômicos, sendo a Hospedagem, Alimentação, Viagens e Eventos os mais representativos, é formado por cerca de 95% de micro e pequenas empresas. No total, o turismo gera uma participação de US$ 9 trilhões no PIB mundial, ou seja, 10% do PIB mundial e 8% do PIB Nacional. É responsável por 320 milhões de empregos no mundo, ou seja, 1 em cada 10 postos de trabalho. No Brasil, empregamos 7 milhões de trabalhadores altamente qualificados e sem nenhuma qualificação; aposentados e o primeiro emprego do jovem, ou seja, o setor emprega em escala impressionante, e em todos os perfis.

Segundo o Fórum Econômico Mundial, o Brasil é apontado como o primeiro do ranking em belezas naturais, entre 140 países. Mas é um setor que precisa do apoio do governo para crescer, seja com pesado investimento em marketing nacional e internacional, divulgando o país e suas belezas, fornecendo incentivos tributários ou destravando gargalos em relação a licenças ambientais, liberação de cassinos em resorts, turismo náutico, beach clubes, parques naturais, temáticos, etc.  

Nós todos queremos e precisamos simplificar nosso manicômio tributário, mas não podemos apoiar uma reforma feita a “toque de caixa”, durante uma pandemia e sem o necessário debate ao aprimoramento das propostas. O turismo nacional e internacional está quebrado por causa do COVID-19 e não há espaço para mais carga tributária. Isso resultará em perda de competitividade, fuga de investimentos, estimulo à informalidade, falências, desemprego em massa e aumento de custos ao consumidor. E uma eventual desoneração sobre a folha de pagamento, coisa que nem está certa ainda, será insuficiente para cobrir esse aumento de custos.

Pela proposta do governo, o setor veria sua tributação saltar de 3,65% para 12%, apenas considerando a unificação do PIS/COFINS, em uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O argumento do governo é que nas transações entre contribuintes abrangidos pela CBS, o aumento da alíquota de 3,65% (regime cumulativo) ou 9,25% (não cumulativo) não se refletiria nos preços, dado o direito a crédito amplo ao longo da cadeia produtiva pelo valor agregado em cada etapa.

Entretanto, o governo e os autores das propostas querem ignorar que, diferentemente da indústria, o setor de serviços não tem muitas etapas de produção e é formado basicamente por mão de obra. Por isso, não tem margem para abater impostos em fases anteriores da produção e além disso, por sermos grandes geradores de empregos, nossos encargos, proporcionalmente, pressionam os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos.

As demais propostas, em trâmite no Congresso Nacional, querem incluir impostos estaduais e municipais na reforma. Entendo que para realmente simplificar nosso sistema tributário o ICMS e ISS não poderiam ficar de fora, e já há consenso para isso no CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, embora os municípios com maior arrecadação, aleguem que perderiam receita de ISS.

Também em relação a essas outras propostas, da forma que estão no texto base, causa-nos enorme preocupação, já que o setor de alimentação fora do lar, que recolhe ICMS, tem regime especial de tributação na maioria dos estados e perderia essa condição, vez que como dissemos não tem a opção de créditos a compensar. Outro problema é o caso dos negócios que envolvem empresas que estão no Simples Nacional, que sofrerão aumento de custos.

Outro ponto relevante, é que o mundo não vive mais um período de economia linear, os tempos são outros, com grandes volumes de transações pulverizadas no ambiente digital e que exigem fórmulas de tributação mais eficazes, ágeis e simplificadas. Assim, parece que ninguém está olhando para economia subterrânea (como cigarros ilegais, deliveries de alimentos clandestinos, jogos ilegais) e a informal (como os aplicativos de reservas de casas por curta temporada, que não pagam um centavo de imposto, fazendo concorrência desleal com a hotelaria).

Portanto, ajustes e emendas se farão necessárias para garantir a aplicação de, pelo menos, três faixas de alíquotas, incluir a desoneração da folha de pagamento e um tratamento diferenciado para as empresas do Simples, serão fundamentais.

*Edson Pinto é Presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região (Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes e Bares) e Vice-Presidente de Relações Governamentais da FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo.

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