OAB Osasco é contra a compra do atual prédio do Fórum Trabalhista

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A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados – OAB Osasco, emitiu uma nota para  manifestar  sua posição contrária à compra do atual prédio do Fórum Trabalhista de Osasco pelo TRT-SP.

Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, em 17 de setembro de 2019, a portaria nº 119/19, com a decisão do Pleno Tribunal, que autorizava a compra definitiva do prédio onde está instalado o Fórum trabalhista de Osasco, localizado na Avenida Santo Antônio, nº 1013/1041.

Na data, a OAB ficou ciente da notícia e, de acordo com o comunicado 119/19, a concretização da compra pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT SP) deve ocorrer nos próximos dias.

Tendo em vista essa informação e sua urgência, a Diretoria encaminhou ofício solicitando cancelamento ou, no mínimo, a suspensão da Decisão por parte da Presidência do TRT SP, enviando cópia para todas as entidades, instituições e entes possíveis. Lutaremos com todas as forças para impedir tal aquisição.

É notório e do conhecimento de todos os advogados, juízes e demais servidores dessa Justiça Especializada, que as referidas instalações não comportam e tampouco são tecnicamente preparadas para atender as demandas do município.

O documento especifica os problemas existentes no prédio, para que não pairem dúvidas sobre a ineficiência e incapacidade das instalações. Foi realizado um estudo preliminar que faz parte integrante do ofício, onde se verifica a inviabilidade estrutural, a olhos nus, fatos estes noticiados através do Procedimento Interno n º 04/2017, elaborado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas.

O primeiro ponto problemático do local é referente ao único elevador do prédio que atende aos 8 andares, com capacidade apenas para 4 pessoas e que normalmente está em manutenção. Este equipamento é a única opção de acesso às varas disponibilizadas para o público em geral, gerando filas enormes e frequente tumulto no saguão que inviabilizam o acesso aos andares superiores.

As salas de espera têm espaços muito aquém do necessário para acomodação de todos os envolvidos em audiências, obrigando o uso de espaços destinados a fuga, como escadas e vãos de acesso. Estes espaços ainda são dividos com advogados e partes que se encontram despachando nas secretarias das varas. As salas também não possuem sistema de refrigeração de ambientes, o que, somado ao diminuto espaço e o grande número de pessoas, ocasiona diariamente em um péssimo e insalubre ambiente, tendo inclusive ocasionado mal súbito aos presentes. Para finalizar esse ponto, há de se ressaltar que a capacidade limitada de assentos por salas, de forma que nunca comportam o número de pessoas que aguardam audiência.

As escadas de incêndio não apresentam segurança alguma em caso de sinistro, uma vez que, ainda que providas de portas corta fogo, estas permanecem diuturnamente abertas, pois, como descrito antes, estes locais são utilizados improvisadamente para espera, e os degraus utilizados improvisadamente como assentos, além da necessidade do acesso irrestrito a todos, haja vista a já citada capacidade limitada do elevador e salas de espera.

Os banheiros também são escassos, tendo apenas um em cada andar, sendo estes alternados em masculino ou feminino, provocando aumento do deslocamento de pessoas de um andar para outro.

Dentre outros problemas, um dos mais graves é a inexistência de elementos de acessibilidade em todos os locais citados.

Constata-se, inequivocamente, inapropriada a utilização do referido imóvel para a instalação definitiva da Justiça do Trabalho do Município de Osasco. Neste sentido, a conclusão da aquisição do imóvel, trará grave e irreparável dano ao erário, aos advogados e a toda a comunidade.

No prédio não se afigura possível qualquer alteração de sua estrutura, para futuras ampliações e melhor destinação, visto a necessidade de implantação de novas Varas do Trabalho, diante do crescimento econômico da cidade, que tem hoje, por exemplo, o 6º maior Produto Interno Bruto (PIB) Nacional e um dos maiores crescimentos empresariais da Região.

A OAB Osasco considera que, ao invés da aquisição do atual imóvel, provavelmente por vultuoso valor, deveria ser providenciada a sua troca, por um imóvel adequado às atuais necessidades, tendo vista que são apontamentos de todos os jurisdicionados, advogados e até dos próprios servidores, que em momento algum foram consultados.

Diante de todo o exposto, respeitosamente, requeremos o cancelamento da decisão que originou a portaria em destaque para a aquisição do imóvel em questão.
Subsidiariamente, a suspensão imediata da aquisição do referido imóvel, a fim de que seja dada vista de todo o procedimento à 56ª Subseção da OAB, de todo o procedimento, para as demais medidas necessárias e cabíveis.

A OAB Osasco inclusive convida a todos que conheçam o Fórum Trabalhista de Osasco para constatar de perto suas condições e envie a opinião sobre o local à Ouvidoria do TRT SP através do endereço ouvidoria@trtsp.jus.br.

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