Polícia Militar apreende mais de 520 kg de drogas em casa na divisa entre Osasco e Carapicuíba

Capa Plantão Policial

Ação foi motivada por denúncia anônima e resultou na apreensão de maconha, pasta base de cocaína e flor de maconha

Uma denúncia anônima levou equipes da Polícia Militar do Estado de São Paulo a apreender mais de 520 quilos de drogas em uma residência localizada na divisa entre Osasco e Carapicuíba, na última quinta-feira (21/08).

A operação teve início por volta das 15h35, durante uma averiguação de tráfico no bairro Padroeira, em Osasco. No primeiro endereço averiguado, nada de ilícito foi encontrado, mas moradores informaram aos policiais que os entorpecentes estariam armazenados em uma casa nas proximidades, com características específicas: imóvel verde, com muros brancos, próximo a um condomínio e a uma escola.

Drogas localizadas em imóvel com forte odor de entorpecentes

Ao chegarem à residência, os policiais notaram um forte odor de drogas vindo do interior do imóvel, que estava com as janelas abertas. Pela janela, foi possível visualizar diversos tabletes de entorpecentes.

Durante a vistoria, a PM localizou e apreendeu:

  • 477 kg de maconha
  • 31 kg de pasta base de cocaína
  • 13,5 kg de flor de maconha

Ao todo, foram 521,7 kg de drogas apreendidos. Além disso, balanças de precisão de grande porte também estavam no local, reforçando a suspeita de que a casa funcionava como um depósito e ponto de distribuição de drogas.

Caso foi registrado como tráfico de drogas

Todo o material apreendido foi encaminhado ao 1º Distrito Policial de Osasco, onde a ocorrência foi registrada como tráfico de drogas e apreensão de objetos. A perícia técnica esteve no local e a investigação segue em andamento.

Na residência, a polícia localizou documentos do locatário, que já foi indiciado.

Equipes envolvidas na ocorrência

A ação foi realizada pelas equipes da 2ª Companhia do 33º Batalhão da Polícia Militar (BPM/M), viatura CGP 2 – M-33227, com apoio das viaturas M-14337, M-33205, RPM 2 e da perícia S-1116.

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