Nesta segunda, 12, a Justiça Eleitoral proibiu a utilização de um “boneco” utilizado pela campanha do Dr. Lindoso contra o candidato Rogério Lins nas eleições de Osasco. A decisão é do Juiz Eleitoral Wilson Lisboa Ribeiro.
A decisão baseia-se no Artigo 37 da Lei 9.504/97 e no artigo 243 do Código Eleitoral, nos quais é vedada a utilização de bonecos em vias públicas, com intenção de denegrir a imagem ou honra do candidato adversário.
Caso o boneco seja utilizado, a multa será de R$ 8 mil. A decisão também atinge as redes sociais, quem publicar ou compartilhar a foto do boneco poderá arcar com uma multa de R$ 5 mil.
A coligação do candidato deverá entregar o boneco ao Cartório Eleitoral junto com a nota fiscal do produto.
Ofensivo? Pq? O do Lula podia!!!! Kkkkkk dureza dizer a verdade
A todos esses parasitas desinformados. Filhotes do LINDOSO.. acabou a farra e palhaçada. Até porque se fossem para erguer bonecos desses… Lindoso também teria o seu. Pois o MESMO responde por improbidade administrativa em Jandira. E é réu no processo.
Lindoso deveria ter um é a cara dele o nhonho do Chaves, sim o.mesmo tem processos em Jandira, por improbidade administrativa e bem cara de brasileiro sentar no ra@pra olhar o do outro,