Começou a tramitar na Câmara Municipal de Osasco um projeto de lei (PL) que obriga os playgrounds da cidade a possuírem pelo menos 5% de brinquedos adaptados para o uso por pessoas com deficiência. Se aprovada, a medida valeria para todos os parquinhos abertos ao público, independentemente de serem mantidos pelo poder público ou por entidades privadas.
O PL 49/2019, de autoria do Vereador Daniel Matias (PRP), determina que a instalação de brinquedos acessíveis pode ser feita de forma gradual, “de acordo com a programação de manutenção e substituição dos brinquedos e equipamentos já existentes”.
A proposta também prevê que os eventos oficiais do município, caso possuam atividades voltadas para o público infantil, devem contar com atividades recreativas inclusivas, das quais possam participar as crianças com deficiência.
Na justificativa do projeto, Matias lembra que a Constituição Federal considera o lazer um direito social, que deve ser proporcionado a todos os brasileiros.
“[…] é importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Ora, se o parque é público deve atender a todos”, afirma o vereador no documento.
O caminho da aprovação
Para virar lei, um projeto protocolado precisa antes passar por uma longa discussão no Parlamento. O Regimento Interno da Câmara determina que, primeiramente, ele precisa ser avaliado pelas comissões de mérito, que o discutirão em diversos aspectos.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, avalia se a proposta é compatível com a Constituição Federal e as demais leis do país. Já a Comissão de Finanças vai debater o impacto financeiro da medida. No total, o Legislativo osasquense possui nove colegiados.
As comissões também podem propor alterações nas matérias avaliadas por elas.
Depois o projeto segue para o Plenário, onde precisa ser aprovado pelos vereadores em duas votações. O passo seguinte é o envio para o gabinete do Prefeito. Se ele sancionar a proposta, aí sim temos uma lei.
Mas o Chefe do Executivo também pode vetar o projeto. Nesse caso, ele retorna para o Legislativo e os vereadores realizam uma votação para decidir se mantêm ou derrubam o veto. Se for mantido, o texto é arquivado. No segundo caso, a proposta se torna lei mesmo com a oposição do Prefeito.