Projeto de Ribamar Silva propõe cálculo mais vantajoso para aposentadorias do INSS

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PL 3.379/2026 prevê considerar contribuições anteriores a julho de 1994 e revisar benefícios quando a mudança aumentar o valor pago

O deputado federal Ribamar Silva (Podemos-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 3.379/2026, que permite ao segurado da Previdência Social optar pela regra de cálculo que resultar no benefício de maior valor. A proposta também trata da revisão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários que permanecem ativos.

Apresentado em 1º de julho de 2026, o projeto pretende corrigir uma distorção que atingiu trabalhadores com contribuições anteriores a julho de 1994. Em determinados casos, esses recolhimentos não foram considerados no cálculo do benefício, mesmo quando poderiam resultar em uma aposentadoria maior.

Segundo a Câmara dos Deputados, o PL 3.379/2026 ainda aguarda despacho do presidente da Casa. Portanto, a proposta ainda não está em vigor e precisará avançar no Congresso Nacional antes de produzir efeitos.

Projeto está relacionado à “revisão da vida toda”

A proposta aborda um tema conhecido como “revisão da vida toda”. A tese defendia a inclusão de todas as contribuições realizadas pelo segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994, quando esse cálculo fosse mais vantajoso.

O texto apresentado por Ribamar Silva altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e a legislação que instituiu o fator previdenciário. Pela proposta, a possibilidade alcançaria segurados filiados à Previdência Social até 28 de novembro de 1999 que tenham cumprido os requisitos para a concessão do benefício antes da Reforma da Previdência de 2019.

A intenção é estabelecer em lei o direito de escolha pelo cálculo mais favorável, considerando o histórico contributivo do trabalhador.

INSS faria revisão automática de benefícios

O projeto determina que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social faça a revisão dos benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, desde que o novo cálculo seja mais vantajoso para o segurado.

Dessa forma, caso o texto seja aprovado com a redação atual, o aposentado beneficiado pela medida não precisaria entrar com uma nova ação judicial para solicitar a revisão.

A proposta também permite que segurados com processos judiciais em andamento sobre o tema desistam das ações para buscar a revisão administrativa. Nessa situação, o texto prevê dispensa do pagamento de honorários e custas processuais.

Revisão não teria pagamento retroativo

O PL estabelece que uma eventual revisão produzirá efeitos financeiros somente após a entrada em vigor da nova lei. Portanto, não haverá pagamento das diferenças acumuladas nos anos anteriores, conhecidas como valores retroativos ou “atrasados”.

O objetivo, segundo a justificativa apresentada, é aumentar o valor mensal futuro dos benefícios contemplados sem criar um passivo financeiro desproporcional para a União.

A medida também busca reduzir a quantidade de processos judiciais relacionados ao cálculo das aposentadorias e oferecer uma solução administrativa para os segurados.

Deputado defende justiça previdenciária

Para Ribamar Silva, o projeto procura corrigir uma regra que prejudicou trabalhadores que contribuíram durante décadas para a Previdência Social.

“São Paulo reúne milhões de trabalhadores que ajudaram a construir a economia do Brasil. Muitos contribuíram corretamente para a Previdência durante décadas e acabaram prejudicados por uma regra de cálculo. Nosso projeto busca corrigir essa distorção, garantir mais justiça aos aposentados e assegurar que cada trabalhador receba o benefício mais vantajoso, com responsabilidade fiscal e segurança jurídica”, afirmou o parlamentar.

O deputado também argumenta que a revisão apenas dos pagamentos futuros preserva a responsabilidade fiscal e pode reduzir a judicialização do tema.

Proposta ainda será analisada pelo Congresso

O PL 3.379/2026 está no começo de sua tramitação legislativa. O texto ainda deverá receber despacho, passar pelas etapas de análise previstas na Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguir para o Senado.

Somente depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor. Até lá, as regras atuais de cálculo e revisão dos benefícios do INSS permanecem válidas.

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