Quem pega rabeira de caminhão ou ônibus em Barueri leva multa de R$ 445

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Com o intuito maior de preservar vidas, agentes de trânsito da Semurb (Secretaria de Mobilidade Urbana), em parceria com Guardas Civis Municipais (GCM), da Secretaria de Segurança Urbana e Defesa Social (SSUDS), realizaram 91 ações e operações desde que a lei foi criada. O objetivo é conscientizar as pessoas a não segurarem na parte traseira de veículos automotores (ônibus do transporte coletivo e caminhões, dentre outros). A perigosa prática da “rabeira” é proibida em Barueri pela Lei 2.943, criada em 25 de agosto de 2022.


Em campanhas da apelidada “Lei da rabeira”, 2.296 pessoas foram alcançadas pelas ações educativas nas feiras noturnas, em escolas, nos terminais rodoviários de Barueri e em outros locais onde há incidência da prática da “rabeira”.


O trabalho dos agentes de trânsito e guardas atende ao disposto na Lei 2.943, que veda a condução de bicicleta, patinete, skate ou similares estando seu condutor agarrado ou ligado a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando a tração destes nas vias abertas à circulação na cidade.


Punição
A Lei 2.943 prevê pena de multa de R$ 445,60 (equivalente a 10 UFIBs – Unidade Fiscal de Barueri, em valores de 2023) e a remoção da bicicleta, skate, patinete ou similares que estejam sendo usados para “pegar a rabeira” do veículo. Até o dia 15 de maio deste ano, foram recolhidas ao pátio 12 bicicletas.


Valor à vida
Para Joyce Fazolin, diretora do Departamento de Educação para o Trânsito da Semurb, as ações e operações da “Lei da rabeira” visam unicamente evitar que sinistros de trânsito ocorram, pois normalmente os modais envolvidos são bicicletas ou similares e veículos de grande porte, como ônibus e caminhões, apresentando um risco elevado de gravidade severa.


“Para muitas crianças, adolescentes e jovens, a prática não passa de uma aventura, no entanto, pode custar a própria vida. Alguns pensam que são ‘descolados’ por desafiarem as autoridades competentes para fiscalizar, mas na verdade o poder público tem o intuito exclusivo de preservar a vida dos infratores”, alerta Joyce.


O secretário da Semurb, Valter de Oliveira, reforça para que pais, responsáveis, familiares e professores orientem crianças e adolescentes quanto aos riscos enfrentados, além de infringirem a lei municipal. “A punição é a remoção do veículo (normalmente bicicleta) e uma multa de 10 UFIBs. Mas claro que o valor é irrisório em comparação com o valor da vida, que pode ser perdida precocemente pelo cometimento de tal prática”, aconselha o secretário.


“Pegar carona na rabeira mata”
Além das ações e providências pertinentes aos agentes de trânsito e guardas civis municipais, e de outros conteúdos que contribuam para a conscientização divulgados pela Prefeitura de Barueri, a Lei também estipula que as empresas mantenedoras dos ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, são obrigadas a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!”.


Para reforçar, os demais veículos de transporte coletivo, público e privado, que trafegam pelas vias de Barueri, podem utilizar-se do mesmo adesivo, caso queiram participar da campanha de conscientização.

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