Região Metropolitana de São Paulo ultrapassou a marca de 300 mil contratados no mês de janeiro, segundo Novo Caged

Capa Geral

A  região metropolitana de São Paulo gerou 302.069 contratações no mês de janeiro passado, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados em março. Do total de pessoas contratadas, 54,81% eram homens e 45,19% eram mulheres. 

Ainda segundo a pesquisa, São Paulo, Barueri e Guarulhos foram os municípios que mais contrataram com 195.643, 17.607 e 14.188 admissões, respectivamente. O levantamento aponta também que 64,59% das pessoas admitidas tinham o Ensino Médio completo, e 28,37% dos contratados tinham idades entre 18 e 24 anos. 

Segundo o Novo Caged, indústria, comércio e o campo administrativo, foram os que mais contrataram na região, exceto em cidades como Barueri, Biritiba-Mirim, Juquitiba e Salesópolis, onde campos como ciências e artes, agronegócio, e técnico nível médio estiveram entre os os que mais admitiram no período.

A Região Metropolitana de São Paulo conta com 39 municípios, são eles: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapevi Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista. 

Trabalho Temporário

A pesquisa feita pelo Novo Caged mostrou que a região metropolitana foi responsável pela contratação de 34.521 trabalhadores temporários. Fernando Marolato gerente da Employer São Paulo, explica que a modalidade é interessante tanto para as empresas quanto para os profissionais.

“Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. 

“Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.

Direitos do Trabalhador Temporário     

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.     

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *