Sentença da 2ª Vara Criminal e da Infância de Barueri confirma liminar que proíbe show do McDonalds em escolas e creches

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Defensoria Pública de SP obteve uma sentença favorável, após ajuizar ação civil pública contra a rede de lanchonete McDonald´s, que proíbe a empresa de realizar publicidade infantil em escolas e creches do Estado de São Paulo por meio do evento intitulado “Show do Ronald McDonald”.

A decisão reconhece o argumento de que a iniciativa representa ação publicitária abusiva direcionada ao público infantil e “disfarçada” de atividade educacional. Caso a rede descumpra a decisão, está sujeita a multa de R$ 100 mil por episódio.

A sentença da 2ª Vara Criminal e da Infância de Barueri foi divulgada hoje e confirma uma liminar também favorável obtida no último mês de abril.

A ação, elaborada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria, contesta a promoção do evento em escolas, entendendo que a empresa, sob o argumento de levar conteúdo educativo aos estudantes, na realidade pratica ação mercadológica para divulgar a marca da rede. Na ação, a Defensoria Pública também pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais, no valor equivalente a 0,5% do capital social declarado da empresa.

Os Defensores Públicos Alvimar Virgílio de Almeida, Rodrigo Serra e Adriana Vinhas Bueno argumentaram que a prática abusiva da empresa fica evidente “pois, em meio às atividades lúdicas, chamativas ao referido público, apareciam referências à marca de fast food ‘McDonald’s’ em logotipos, cores e figurino do palhaço”.

Em sua decisão, proferida em 18 de outubro, o Juiz Fabio Calheiros do Nascimento considerou que a atividade “dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou, talvez seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepção de que os dados recebidos têm conotação mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato”.

Os Defensores Luiz Fernando Baby Miranda e Estela Waksberg Guerrini, atuais responsáveis pelo caso, consideraram a sentença positiva, mas afirmam que irão recorrer para pleitear a indenização por danos morais, que foi negada em primeira instância.

“O dano moral coletivo representa uma violação a um valor de um grupo de pessoas, de uma comunidade. No caso, de crianças e adolescentes, que foram expostos a uma publicidade abusiva em um ambiente escolar que deve se mostrar isento dessas práticas. A indenização possui uma função de reparação desse dano e também uma função pedagógica e punitiva, para que a empresa não mais pratique condutas desse tipo”, explicam.

A primeira denúncia sobre a prática ilegal do McDonald´s foi feita em 2013 pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. O Alana também é amicus curiae na ação civil pública proposta pela Defensoria.

A sentença e outros detalhes do processo podem ser encontrados neste link do site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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