Começou a vigorar nesta semana a Lei 5.076/2020, que obriga os supermercados e hipermercados de Osasco a adaptarem 5% dos carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aprovada por unanimidade pelos vereadores no início do mês de julho, a legislação foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (PODE) no último dia 15. Os hipermercados, supermercados e congêneres terão três meses para proceder as adequações necessárias nos carrinhos de compras.
Após o período de adaptação, os estabelecimentos que não cumprirem a legislação estarão sujeitos a multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), ou o equivalente a R$ 650,52.
A nova lei foi criada a partir de projeto apresentado pelo vereador Ni da Pizzaria (PODE), em atenção às mães de crianças com deficiências físicas e motoras, que enfrentam dificuldades quando precisam ir ao supermercado com os filhos.