Encerrado o prazo para os partidos e as coligações solicitarem o registro de seus candidatos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu, no total, 3.696 pedidos. Foram apresentados 12 pedidos de registro de candidaturas para governador, além de 18 para senador, 1.606 para deputado federal e 2.012 para deputado estadual.
Os registros de candidatura, após serem submetidos à Justiça Eleitoral, podem ser impugnados por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público, no prazo de cinco dias a partir da publicação de edital com a lista de todos os pedidos realizados pelas agremiações. A situação de cada registro pode ser acompanhada online no Sistema DivulgaCandContas, com atualizações diárias pela Justiça Eleitoral.
A lei prevê que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, estejam julgados até 17 de setembro.
O candidato escolhido em convenção que não tiver o registro apresentado por sua agremiação pode requerê-lo diretamente ao TRE-SP. O prazo é de dois dias contados a partir da publicação do edital com a lista de todos os pedidos.
Até 7 de setembro, os órgãos de direção dos partidos políticos podem registrar candidatos para as vagas remanescentes, no caso de as convenções não indicarem o número máximo possível de concorrentes. Essa possibilidade é assegurada pelo art. 10º, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.