A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a sentença proferida pela juíza Camile de Lima e Silva Bonilha, da 2ª Vara Criminal de Carapicuíba, que condenou seis homens por constituírem organização criminosa para tráfico de drogas. As penas variam de cinco a sete anos, em regime fechado.
Segundo os autos, um dos réus, preso por outro processo, liderava os demais de dentro do presídio. Cada um tinha funções bem definidas: chefia de produção; cobrança de dívidas e arrecadação de dinheiro; disciplina sobre os envolvidos nas operações e em relação a cobranças de dívidas. Os responsáveis por cobrança e disciplina respondiam a outro réu, que lhes dava ordens sobre pessoas que deveriam ser punidas por contrariar os objetivos da organização. Interceptação telefônica levou ao chefe de produção, com quem foram encontradas drogas em mochilas e enterradas na casa de onde havia saído. A operação também apurou e constatou a relação entre os seis acusados.
O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou que a associação para o crime restou claramente configurada pelas provas nos autos. “A figura típica de associação para o crime fica satisfeita de vez que presentes a união entre eles, pessoas diversas (pluralidade de agentes), estabilidade e divisão de trabalhos (cada um tinha uma função própria naquela organização associativa para o crime), finalidade para o lucro. E, principalmente e para o fim de associação, estruturação como se empresa fosse”, afirmou. O magistrado reconheceu a forma qualificada do crime, uma vez que foram apreendidas armas de fogo com os réus.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Álvaro Castello.