Vereador quer diminuir parcelas de débitos municipais

Política

Tramita na Câmara Municipal de Osasco o Projeto de Lei 164/2019 de autoria do vereador De Paula (PSDB) que propõe a redução no valor mínimo da parcela mensal do contribuinte que aderir ao Programa de Parcelamento Especial de Osasco (PPEO), para quitar débitos com a prefeitura como IPTU, ISS e multas, entre outros tributos. Pela proposta do parlamentar, o valor mínimo a ser pago pela pessoa física será de R$47,19, enquanto para pessoa jurídica a quantia mínima cairá para R$157,32.
O PPEO foi instituído em 2010 e estipula em Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO) o valor mínimo da parcela a ser paga pelo contribuinte. Em 2019, cada UFMO equivale a R$3,1464. De acordo com o texto atual do PPEO, para a pessoa física a parcela mínima é de 75 unidades fiscais, enquanto para a pessoa jurídica, a quantia sobe para 150, o que corresponde a uma parcela mínima de R$235,98 e R$471,96, respectivamente.
Pela proposta do vereador De Paula, o valor da parcela mínima para pessoa física cairá para 15 UFMOs. Já para a pessoa jurídica o montante será de 50 unidades fiscais. Com isso, as parcelas mínimas serão reduzidas para R$47,19 (pessoa física) e R$157,32 (pessoa jurídica), representando redução de 20% e 33%, respectivamente.
O parlamentar afirma que o momento atual de crise econômica não permite que os contribuintes parcelem seus débitos com a prefeitura.

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