Volta às aulas: materiais escolares devem ter selo do Inmetro

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Associação indica a compra segura de artigos com os selos de conformidade do Inmetro e do Organismo de Certificação do Produto (OCP)

O mês de janeiro é o período em que os brasileiros enfrentam diversos compromissos financeiros, tais como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a rematrícula em escolas e/ou cursos, além da compra do material escolar para o novo ano letivo. No que se refere aos artigos escolares, a avaliação do custo-benefício torna-se essencial nas compras. Contudo, é fundamental considerar se os produtos possuem os selos de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Organismo de Certificação do Produto (OCP).

Os artigos escolares devem submeter-se a testes de qualidade para serem considerados seguros e, assim, evitar riscos à saúde das crianças e adolescentes, seguindo os requisitos das certificações de avaliação da conformidade estabelecidos pela Portaria nº 423 do Inmetro, de 8 de outubro de 2021.

Cada material é submetido a testes específicos para ser classificado em uma determinada categoria. De acordo com a Portaria, é necessário identificar cada artigo escolar de maneira apropriada para sua faixa etária e ‘família’, que consiste em produtos do mesmo fabricante ou unidade fabril, apresentando o mesmo processo, matéria-prima ou tamanho.

Modelo de certificação

Os materiais escolares possuem diferentes tipos de certificação e são submetidos a diversos ensaios. O Modelo 1b pode ser aplicado em produtos de fabricação nacional ou importada. Quando se trata de produtos internacionais, o fabricante deve apresentar a Licença de Importação ou a Declaração de Importação no início do processo. Assim, a certificação do lote em processo é definida em colaboração com o OCP. No caso de produtos fabricados no Brasil, a validação por lote ocorre de maneira diferente. Após a identificação do tamanho do lote, determina-se a quantidade de amostras e a divisão das ‘famílias’ dos produtos, sem estabelecer um prazo de validade definido.

Já o Modelo 5 é baseado em testes nas amostras iniciais retiradas do fabricante, através de auditoria do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), seguindo o modelo de ‘triplicata’ – que consiste em prova, contraprova e testemunha. Se a amostra for aprovada durante os testes, segue sem constatação. Caso haja alguma não conformidade na prova, o processo deve ser repetido em todas as amostras. O certificado dos produtos possui validade de três anos, sendo necessário passar por novas avaliações do SGQ do fabricante a cada 12 meses.

Ao término dos testes de certificação, o responsável solicitante pode requerer o Registro de Objeto junto ao Inmetro, tornando-se o responsável legal pelo produto no mercado nacional e obtendo o Selo de Identificação da Conformidade.

Atenção aos produtos

Segundo a vice-presidente de ESG da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Patricia Falcão Bauer, a procura por materiais escolares que possuem os Selos de Conformidade deve ser valorizada.

“É de suma importância que os responsáveis pelos alunos estejam atentos aos selos de segurança do Inmetro e do OCP nos materiais escolares. Essa identificação determina o nível de segurança para as crianças e a qualidade daquele item para o segmento”, afirma Patricia.

De acordo com as normas, os materiais escolares que devem passar por certificação incluem: apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); cola (líquida ou sólida); compasso; corretor (adesivo ou tinta); curva francesa; estojo; esquadro; giz de cera; lápis preto ou grafite; lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; massa plástica; normógrafo; régua; transferidor; merendeira ou lancheira; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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