28 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Colunistas Gilson Biondo

Muitas pessoas questionam o porquê de tantos estatutos no Brasil. A resposta a esta pergunta é muito simples, uma vez que nosso povo não sabe lidar com pessoas, não sabem respeitar os direitos e não sabem cuidar do ser humano, por isso é necessário colocar ordem e impor limites. Desta forma nasceram os estatutos. Graças aos bons militantes da nobre causa dos direitos humanos e a boa compreensão dos legisladores temos através do ECA (Estatuto da criança e Adolescente) a possibilidade de garantir com absoluta prioridade os direitos de nossas crianças e adolescentes. Ele possibilitou uma mudança de paradigmas para a nossa infância e juventude, e permitiu nortear as famílias, a sociedade e o Estado como um todo em busca de saber que todos nós somos responsáveis e cooperadores na formação e construção de uma juventude. Geralmente as pessoas que são atendidas no Conselho Tutelar nos perguntam se queremos ensina-las a como criar e educar seus filhos? A resposta também é simples, pois, não estamos querendo e nem podemos fazer o papel de pais, mas estamos para legitimar o estatuto que serve para regular questões essências referentes ao comportamento e atitudes dentro de uma sociedade, e tais atitudes referente a nossa juventude estão sendo extrapoladas principalmente por quem deveria protege-las, pois, a lei serve para punir aqueles que cometem excessos

Dia 13 de Julho de 1990 foi a data de nascimento deste estatuto e de lá para cá muitas coisas mudaram. Os direitos foram ampliados e temos grandes exemplos de artigos que pôde mudar a vida de muitas crianças e adolescentes:

  • Artigo 130 que protege as crianças e adolescentes de abusos sexuais dentro de suas casas afastando o agressor.

Anteriormente o abuso sexual não era nem citado no estatuto, apenas era definida como maus-tratos, castigos moderados ou situações que ofendessem a moral, hoje além de citar a violência sexual, o Estatuto define as penalidades para quem praticar este crime contra criança e adolescente.

  • Os artigos 241- A, 241 – B, 241 – C e 241 – D do ECA, por outro lado, são novos tipos penais que visam coibir as práticas de pedofilia na internet, sua divulgação e o chamado comércio virtual sexual que é alimentado por esta prática. O fenômeno moderno das chamadas Lan House, do amplo acesso da população ao computador e a internet, fez aparecer um novo tipo de criminoso que pratica o crime utilizando-se destes meios eletrônicos virtuais, o cyber crimes.

  • Artigo 232 o Eca considera crianças e adolescentes como pessoas de direitos em situação peculiar de desenvolvimento

O antigo Código de Menores era voltado para as imposições que cabiam aos pais e responsáveis sobre diversas situações, sem levar em consideração o desejo das crianças e adolescentes como seres autônomos. Com o ECA, o cenário mudou e agora há uma proteção ao desenvolvimento de cada indivíduo sem submete-los à possíveis traumas.

Com todas essas informações em 28 anos de ECA, temos que refletir como cidadãos e comemorar esses avanços, obviamente que sempre temos mais para lutar e efetivar, mas, se conseguimos entender e fazer o mínimo já estaremos progredindo e contribuindo para a formação do nosso futuro.

Parabéns jovem ECA por mais um aniversário e pelo sucesso gradativo. Parabéns pelo acolhimento e proteção de milhares de crianças em todos esses anos de vida. Parabéns pelo seu aniversário e que você cresça e se fortaleça, pois, sabemos que assim serás a proteção, acolhimento e transformação de muitas mais gerações.

Feito em duas mãos, por mim Gilson Biondo e pela amiga e Conselheira Tutelar Gaziele Macedo.

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