STF e STJ mantem decisão do Juiz de 1º grau e absolve Libânia Aparecida da Silva, ex-presidente da OAB Osasco

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Procurador afirma que, flagrante foi ensaiado pelo ex-presidente da Câmara, Elissandro Lindoso.

Na semana passada, ocorreu o trânsito em julgada da decisão, onde o Procurador Federal de Justiça, Douglas Guilherme Fernandes, postulou pela absolvição da ex-presidente da OAB, subseção Osasco, Libânia Aparecida da Silva, e do ex-marido Carlos Gomes, do crime de concussão, em tese, realizado contra o ex-presidente do Legislativo de Osasco, Elissandro Lindoso.

De acordo com o procurador, alguns motivos o levaram a decidir desta forma, sendo que, o primeiro deles é a ausência de provas suficientes para a condenação, mesmo após a realização de oitivas, de testemunhas de acusação e defesa. “O primeiro motivo que leva o Ministério Público Federal a entender pela ausência de provas suficientes para a condenação vincula-se ao contexto subjacente às imputações que foram deduzidas em detrimento dos acusados. E isso porque, do que se pode depreender dos autos, sobretudo após as oitivas que foram realizadas durante a instrução, é que a celeuma envolvendo todos os indivíduos – sejam eles os acusados, seja a suposta vítima da concussão – gravita em torno de disputas eminentemente políticas”, assevera Douglas Fernandes.

Segundo ele, ao que tudo indica, o então presidente da Câmara, com o objetivo de obstar que a Subseção de Osasco da OAB, procurou Carlos Gomes, com o objetivo de obter de Libânia apoio político e o não oferecimento de representações em detrimento de sua gestão à frente do Poder Legislativo Municipal.

Outro motivo apresentado pelo procurador para a absolvição trata da reunião ocorrida em 23 de outubro de 2019, num restaurante na cidade de São Roque, para que se consumasse o ato e possivelmente o flagrante de concussão, no qual o casal receberia dinheiro para ficar em silêncio.

Nesse sentido, o Guilherme Fernandes comenta ser, no mínimo estranho, que Lindoso tenha procurado o auxílio policial em São Roque. “Como se sabe, em regra, a atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial no exercício das funções de polícia investigativa no local em que se der a captura do agente… a possível escolha da autoridade policial feita exclusivamente pela teórica vítima, faz surgir dúvidas sobre a tipicidade dos fatos”, argumenta.

Esses fatos, segundo o procurador, leva o ministério público questionar se tudo não passou de um verdadeiro crime de ensaio, “também conhecido como flagrante preparado”. Além disso, o procurador afirma, que “se está diante de uma zona cinzenta, nebulosa, de incertezas”.

Na conclusão do relatório, o procurador ressalta que cabe ao acusador o ônus da prova e, nesse caso, isso não aconteceu, portanto opta pela absolvição de Libânia e do ex-marido Carlos Gomes.

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