Hoje inicio a minha coluna comentando o processo que Juliana Rangel Aragão, move contra seu pai Renato Aragão, em razão dele ter deixado de pagar e quitar R$ 950.000,00 de um empréstimo que foi feito entre ambos.
Juliana, filha mais velha do comediante, entrou com uma ação de cobrança contra o próprio pai na 43º Vara Cível da Comarca da capital do Rio de Janeiro. No processo ao qual Notícias da TV teve acesso, ela afirma que seu pai deixou de quitar o empréstimo firmado entre os dois, em dezembro de 2018.
Ela cobra do calote hoje estipulado em R$ 872.000,00, porque ele só conseguiu fazer um pagamento de R$ 77.000,00 e nada mais. A coluna procurou Renato Aragão, que afirmou que só vai falar quando tiver conhecimento do processo.
De acordo com a petição processual, o valor emprestado não saiu de economias pessoais, mas da venda de um imóvel herdado da mãe de Juliana Martha Maria Rangel Aragão, já falecida. Porém, a filha diz que toda a quantia arrecadada com a operação financeira, foi destinada ao empréstimo para o pai.
Pelo contrato assinado pelas partes, o humorista deveria devolver o valor em 31 de dezembro de 2023, o que não aconteceu. Mas, Juliana afirma que parte da dívida chegou a ser paga, num total de R$ 77.000,00 mil, mas que os valores foram administrados pela madrasta Lívian Aragão, com quem mantém uma relação de conflito.
Segundo a filha, a madrasta passou a exigir que ela assinasse recibos de quitação parcial, alegando que despesas pessoais teriam sido custeadas pelo casal, Renato e Lívian, visto que Juliana ainda morava na casa do pai.
Ainda assim, a autora Juliana admite que nem todos os comprovantes foram preservados, já que não tinha controle direto sobre as próprias finanças na época. No processo ela pede que o pai seja condenado ao pagamento integral da dívida atualizada, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20%, além de pedir e obter justiça gratuita.
O contrato apresentado na ação, não inclui testemunhas, requisito para ser executado diretamente. Mas isso não impede o reconhecimento da dívida em ação de cobrança, já que o documento comprova a existência do empréstimo inerente ao valor concedido.
Frase Final : O sonho não acaba quando você recebe um não, ele caba quando você desiste de sonhar.

