O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) obteve decisão liminar da Justiça que determina que a Prefeitura de Jandira publique, em até 60 dias, edital de processo seletivo público para a contratação de 64 agentes comunitários de saúde (ACS).
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9) pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiróz, da 1ª Vara da Comarca de Jandira. Em caso de descumprimento, a administração municipal estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil. O Judiciário também determinou que o município realize a reserva orçamentária necessária para viabilizar as contratações.
A medida atende a uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Diego Dutra Goulart, após investigação que apontou um cenário crítico na atenção primária à saúde da cidade.
Atualmente, Jandira conta com apenas 92 agentes comunitários de saúde, quando o mínimo necessário seria de 156 profissionais — um déficit de aproximadamente 41%. O último processo seletivo para a função foi realizado em 2019.
Segundo o levantamento do Ministério Público, todas as dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município estão afetadas pela falta de profissionais. A situação mais grave foi identificada na UBS Jardim Alvorada, que funciona sem nenhum agente comunitário de saúde.
De acordo com a Promotoria, isso compromete diretamente o atendimento à população, especialmente nas ações de prevenção, visitas domiciliares e acompanhamento de pacientes.
Um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) classificou o cenário como de “urgência elevada e imediata”. Atualmente, a média é de cerca de 1.237 habitantes por agente, número muito acima do limite máximo de 750 estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica.
Para o promotor responsável pelo caso, a medida judicial foi necessária diante da falta de ação por parte do município. “A Prefeitura reconheceu o déficit, mas não adotou providências ao longo dos últimos anos. Enquanto isso, a população segue sem atendimento adequado”, afirmou.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a omissão administrativa e o risco de prejuízo à coletividade, determinando que a prefeitura adote as medidas necessárias para recompor a equipe de saúde básica.

