Agências bancárias terão horários diferenciados a partir de segunda, 8

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A FEBRABAN e seus bancos associados, sensíveis ao recente aumento de casos de Covid-19 no país e, diante da adoção da fase vermelha em todo o Estado de São Paulo, implementarão todas as ações necessárias e extraordinárias para contribuir com os protocolos de saúde enquanto durar essa fase em todo o Estado.

Serão reforçadas as ações sanitárias e de precaução adotadas desde o início da pandemia, para assegurar a saúde dos seus clientes, funcionários e do público em geral. As medidas permitirão que empresas e pessoas possam continuar recebendo seus recursos, pagando contas, conferindo suas finanças, comprando e tocando os negócios com segurança:

A partir da próxima segunda-feira, dia 08 de março, a rede de agências estará aberta minimamente das 9 às 10 horas para atendimento exclusivo para pessoas do grupo de risco, como aqueles acima de 60 anos e as gestantes. Os demais clientes serão atendidos pelo menos entre 10 e 15 horas;

Também a partir da próxima segunda-feira, a entrada de clientes nas agências bancárias deverá ser restrita a casos absolutamente prioritários, evitando aglomerações em ambientes fechados. Os funcionários das agências farão uma triagem do atendimento;

Para as situações absolutamente excepcionais, em que a presença nas agências se mostrar indispensável, os bancos estão reforçando as medidas de higienização das instalações, inclusive agências e caixas eletrônicos;

Os bancos vão assegurar aos funcionários toda a proteção disponível, como uso de máscaras, álcool gel e os demais equipamento de proteção individual. Serão ainda ministrados constantemente testes de detecção do vírus e observados os protocolos sanitários. Em casos de contaminação confirmada, as agências passarão por um novo processo de higienização;

Para evitar aglomerações de pessoas, a FEBRABAN também reforçou orientação para organização de filas no autoatendimento e nas áreas externas das agências. Elas incluem checagem das marcações feita nas calçadas com no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas e ações coordenadas com as forças de segurança locais para cumprimento das medidas de conscientização e redução das aglomerações.

 

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