Condenação da TV Globo

Colunistas Tony Auad

Hoje inicio minha coluna comentando mais uma condenação a TV Globo, desta vez a 6º Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a emissora a pagar a indenização de R$10 mil por por uma acusação indevida.
Essa acusação é contra um homem, que erroneamente foi acusado de tentar assaltar um Policial Militar, e que foi morto por isso, durante o Reveillon de 2018, no Guarujá, litoral de São Paulo.
Tal homem na verdade era amigo do PM e está vivo e se chama Luiz Felipe da Silva Camoles. Na ocasião, ele estava passando a virada do ano com seu amigo PM que não foi citado nos autos do processo quando foram vítimas de assalto.
Em legítima defesa, o amigo policial sacou a arma e matou um dos assaltantes que tentavam roubar seus objetos pessoais. No entanto, em uma reportagem exibida no Telejornal da Tribuna, afiliada da Rede Globo no litoral paulista .
Inclusive no site da Globo afirmava que Luiz Felipe da Silva Camoles tentou matar o PM no assalto e foi alvejado por tiros e que mesmo socorrido acabou morrendo no hospital.
No entanto nada disso é verdade, a Globo inverteu a notícia. No processo, ao qual a coluna teve acesso mostrava o homem como vítima do assalto, e não como um dos assaltantes do policial militar.
Ao saber das reportagens, ele entrou com um processo contra a Rede Globo pedindo danos morais. Em sua defesa, a emissora afirmou que não poderia pagar uma indenização porque a reportagem foi produzida por sua afiliada.
Entretanto, o juiz José Roberto Cabella, que julgou a ação, disse que tal justificativa não era procedente, que como rede, a Globo é responsável pelo que suas parceiras produzem.
Não cabe recurso e em razão disso a emissora vai ter que pagar indenização por danos morais. Isso prova a falta de atenção do seu Departamento de Jornalismo em não checar a veracidade das notícias,fazendo sensacionalismo de um acontecido.

llFrase Final: O Sonho pode se tornar realidade, quando lutamos para que isso aconteça.

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